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Pref. Campo Verde

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 292/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 055/2025, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor: CASA DE APOIO AMOR EM ACAO, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO TIPO CASA DE APOIO, COM SEDE EM RONDONÓPOLIS-MT, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM FORNECIMENTO DE ALIMENTOS, MEDIANTE DIÁRIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-090, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa CASA DE APOIO AMOR EM ACAO, CNPJ nº 30.972.306/0001-70, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 292/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/10/2026 até 02/10/2027, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

O reajuste nos valores originais pactuados será atendido com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Campo Verde - MT, 02 de outubro de 2026.




ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLENI APARECIDA DE SOUSA

CASA DE APOIO AMOR EM ACAO

Fornecedor