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Pref. Colíder

“Dispõe sobre a concessão da Licença por motivo de doença em pessoa da família em favor da servidora “LUZENY FRANCISCA PORTUGUÊS”.

Viviane Halateno, Secretária Adjunta de Provimento e Folha de Pagamento, da Prefeitura Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Art. 103º da Lei nº 2408/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos civis do Município de Colíder - MT.

Resolve,

Art. 1º Deferir a Licença por motivo de doença em pessoa da família, em favor da servidora Sra. LUZENY FRANCISCA PORTUGUÊS, portadora da matricula nº 3849, efetiva, no cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal Educação, do Município de Colíder, fundamentado no relatório social da Assistente Social do Município, com início em 24/09/2026 e término em 12/10/2026.

Conforme artigo 103 no § 2º - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada em igual prazo, mediante parecer de perícia médica, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 24/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

VIVIANE HALATENO

Secretária Adjunta de Provimento e Folha de Pagamento

Portaria n°. 10/2025