PORTARIA Nº 607/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 607/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
DESIGNA O GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 004/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PATAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE CONFRESA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.636, de 21 de setembro de 2026, que autorizou a celebração de parceria, com repasse mensal de recursos financeiros, com a referida entidade, e determinou, em seu art. 3º, inciso IV, a designação do gestor da parceria previamente à assinatura do instrumento;
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso VI, e o art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 exigem a designação de agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 004/2026 entre o Município de Confresa – MT e a Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 44.201.636/0001-77;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o(a) servidor(a) Eunice Pereira da Silva, matrícula nº 1098, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de gestor(a) do Termo de Fomento nº 004/2026, celebrado entre o Município de Confresa – MT e a Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 44.201.636/0001-77, cujo objeto é o apoio financeiro às ações de proteção, defesa e bem-estar animal e de promoção da saúde pública, na forma da Lei Municipal nº 1.636, de 21 de setembro de 2026 e do respectivo Plano de Trabalho.
Art. 2º Competem ao gestor da parceria, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, as seguintes atribuições:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, verificando o cumprimento do objeto, das metas e do cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho;
II – informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V – conferir os relatórios parciais de execução e manifestar-se, previamente à liberação de cada parcela, sobre a regularidade da execução e a inexistência de pendências, propondo a retenção do repasse nas hipóteses do art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014;
VI – verificar a movimentação dos recursos exclusivamente na conta bancária específica e por transferência eletrônica com identificação do beneficiário final, na forma dos arts. 51 e 53 da Lei Federal nº 13.019/2014;
VII – realizar visitas técnicas in loco, com registro em relatório circunstanciado, assegurada a prévia ciência à organização da sociedade civil;
VIII – zelar pela observância das cautelas relativas ao período eleitoral previstas no art. 5º da Lei Municipal nº 1.636, de 21 de setembro de 2026 e na cláusula correspondente do Termo de Fomento, comunicando imediatamente ao superior hierárquico qualquer situação que as contrarie;
IX – acompanhar o cumprimento dos deveres de transparência previstos nos arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 13.019/2014;
X – instruir o processo administrativo da parceria, mantendo-o organizado e disponível ao controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Na hipótese de o gestor deixar de ser agente público ou de ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Poder Executivo designará novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor o titular da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 61, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Fica designado o servidor Luciano da Silva Miranda, matrícula nº 444, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemia, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, para substituir o(a) gestor(a) em suas ausências, férias e impedimentos legais.
Art. 4º O exercício da função de gestor da parceria não enseja remuneração adicional de qualquer espécie e é considerado serviço público relevante, devendo ser desempenhado sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a aprovação da prestação de contas final da parceria.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de outubro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal