CONTRATO DE PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 539/2026.
8 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa Cep: 78300-901 em Tangara da Serra-MT
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
CONTRATO DE PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 539/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, e pela Secretária Municipal de Esportes ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Registro Funcional nº 113622, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MICHELLI STUCHI DE SOUZA, portador do RG. Nº 116-….-. SJ/MT, CPF sob nº 005-...-...-.. e PIS nº 1.31-.-...-...-., e CREF17/MT 001-… - G/MT, residente na Rua 20, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Esportes, Regulamentada a contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2026, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Municipal nº 5043/2018.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2026, publicado em 24/07/2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 050/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1162 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/HANDEBOL, com carga horária de 20 horas semanais. Tendo em vista dar continuidade no ESPORTE E LAZER TANGARÁ, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes – Projetos Esportivos, para ministrarem aulas de iniciação desportiva nas Escolinhas, bem como nos Treinamentos das Seleções Estudantis, tendo como finalidade contribuir na formação esportiva, educacional e social das crianças, adolescente e jovens, contribuindo para a formação intelectual e de cidadania, desses jovens, conforme Memorando nº 077/SME/2026 e Memorando nº 31.838/2026 da Secretaria Municipal de Esportes.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 3.111,37 (Três mil cento e onze reais e trinta e sete centavos) pelo cumprimento das 20 horas semanais, conforme Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 003/SME/2026, Memorando nº 077/SME/2026 e Memorando nº 31.838/2026 da Secretaria Municipal de Esportes.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O servidor CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Esportes, devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 6. Secretaria Municipal de Esportes 1. Gabinete da Secretária 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 26010. Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes Ficha: 0937 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0939 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 -Obrigações Patronais, conforme Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 003/SME/2026, Memorando nº 077/SME/2026 e Memorando nº 31.838/2026 da Secretaria Municipal de Esportes.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 07/10/2026 à 06/10/2027, conforme Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 003/SME/2026, Memorando nº 077/SME/2026 e Memorando nº 31.838/2026 da Secretaria Municipal de Esportes.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT.
E, por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 07 de outubro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES
MICHELLI STUCHI DE SOUZA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Everton Vieira Vendrame Claudineia Calixto da Silva
Registro Funcional: 108188 Registro Funcional: 101832