PORTARIA Nº 068/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 068/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
CONSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 004/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PATAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE CONFRESA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente em seus arts. 2º, inciso XI, 58 e 59, que impõem à Administração Pública o monitoramento e a avaliação das parcerias e a constituição de comissão para esse fim;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.636, de 21 de setembro de 2026, que condiciona a assinatura do instrumento à designação da comissão de monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 004/2026 entre o Município de Confresa – MT e a Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 44.201.636/0001-77;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento técnico da execução, a aferição dos resultados alcançados e a regular aplicação dos recursos públicos repassados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 004/2026, celebrado entre o Município de Confresa – MT e a Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 44.201.636/0001-77, composta pelos seguintes membros:
I – Tiago Machado Nascimento, matrícula nº 13.253, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, que a presidirá;
II – Fernando Relíquias Santos, matrícula nº 16.201, ocupante do cargo efetivo de Coordenador, lotado(a) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, membro;
III – Karynne Silva De Sousa, matrícula nº 15.866, ocupante do cargo de Coordenador, lotado(a) na Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, membro.
Parágrafo único. A composição observa a exigência de participação de, ao menos, 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – monitorar e avaliar o cumprimento do objeto e das metas da parceria, em apoio às atividades de acompanhamento desenvolvidas pelo gestor;
II – homologar, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado de seu recebimento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, podendo determinar diligências e solicitar esclarecimentos ao gestor ou à organização da sociedade civil;
III – analisar os relatórios parciais de execução e os dados de atendimento apresentados pela entidade, confrontando-os com as metas e os indicadores do Plano de Trabalho;
IV – propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, a adoção de medidas saneadoras, a retenção de parcelas ou a rescisão da parceria;
V – realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho, na forma do art. 58, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, na hipótese de a vigência da parceria vir a superar 1 (um) ano;
VI – manifestar-se, quando solicitada, no procedimento de análise da prestação de contas final.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação do gestor da parceria, deliberando por maioria simples, com registro em ata assinada pelos presentes, que integrará o processo administrativo da parceria.
Art. 4º Deverá declarar-se impedido o membro que, nos 5 (cinco) anos anteriores à designação, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil parceira, bem como aquele que possua com seus dirigentes vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, hipótese em que será substituído por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º A participação na Comissão não enseja remuneração adicional de qualquer espécie e é considerada serviço público relevante, devendo ser exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos cargos ocupados pelos membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a aprovação da prestação de contas final da parceria.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de outubro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal