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Pref. Barão de Melgaço

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2025

O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, com sede na Avenida Augusto Leverger, nº 1.410, Centro, Barão de Melgaço/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a celebração da Ata de Registro de Preços nº 3/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 2/2025, destinada ao registro de preços para futuro e eventual serviço de locação de ambulâncias, máquinas e veículos automotores;

CONSIDERANDO a superveniência de modificação substancial no planejamento administrativo e a alteração quantitativa e qualitativa das demandas das Secretarias Municipais, restando demonstrada a inadequação da manutenção dos quantitativos e especificações registrados em face da atual realidade da Administração Pública;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração Pública pela Cláusula 10.2.5 da Ata de Registro de Preços nº 3/2025 c/c o art. 71, inciso II, § 2º e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam o cancelamento do registro de preços por razões de interesse público formalmente justificadas;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Fica formal e integralmente CANCELADA, por razões de interesse público decorrentes de alteração da demanda e modificação do planejamento administrativo, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2025, originada do Pregão Presencial nº 2/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS EMPRESAS DETENTORAS ALCANÇADAS O presente cancelamento atinge a totalidade dos itens e preços registrados em favor das empresas detentoras:

  1. ABIEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.174.394/0001-32;
  2. SOUL PULSE LOCAÇÕES EMERGENCIAIS LTDA, CNPJ nº 53.129.305/0001-64.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS E VEDAÇÃO A NOVOS ATOS A partir da eficácia deste Termo, fica terminantemente vedada a emissão de novas requisições, notas de empenho, ordens de fornecimento ou autorizações de adesão por órgãos participantes ou não participantes (“caronas”) com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 3/2025.

Parágrafo único. O cancelamento ora deliberado não afeta automaticamente a validade e a vigência de contratos administrativos ou instrumentos contratuais porventura já aperfeiçoados antes da vigência deste ato, os quais, se existentes, deverão ser objeto de análise e deliberação individualizada em processos próprios.

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA NÃO SANCIONATÓRIA O cancelamento fundamenta-se estritamente na conveniência, oportunidade e interesse público da Administração Municipal, não consubstanciando sanção administrativa e não gerando imputação de penalidade às empresas detentoras da ata.

CLÁUSULA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO E DA PUBLICIDADE

  1. Notifiquem-se as empresas detentoras da ata, via correspondência com aviso de recebimento (AR) ou outro meio idôneo que comprove inequívoca ciência, em observância à Cláusula 10.3 do instrumento convocatório.
  2. Publique-se o extrato do presente Termo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no sítio eletrônico oficial do Município / PNCP, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Barão de Melgaço/MT, 07/10/2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal Município de Barão de Melgaço/MT