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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.884/2026

de 08 de Outubro de 2026

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências”.

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Função: 15 URBANISMO

Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA URBANA

Programa: 0055 INFRAESTRUTURA URBANA

Ação: 10710 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS

Elemento da Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.701.0000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS

Valor: R$ 650.000,00

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 08 de Outubro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal