Lei 1885 - 2026
8 de Outubro de 2026
LEI Nº 1.885/2026
de 08 de Outubro de 2026
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências”.
MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 SAÚDE |
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Subfunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa: 0018 ATENÇÃO À SAÚDE |
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Ação: 11220 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE |
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Elemento da Despesa: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
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Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL, DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
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Valor: R$ 600.000,00 |
Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 08 de Outubro de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal