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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1887/2026

de 08 de Outubro de 2026

“Autoriza abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências”

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Subfunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE . (MAC)

Ação: 20400 MANUTENÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento da Despesa: 3371000000 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO

Valor: R$ 200.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Subfunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0022 ATENÇÃO BÁSICA

Ação: 20430 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO

Valor: R$ 100.000,00

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Subfunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE . (MAC)

Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO

Valor: R$ 1.030.000,00

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 08 de Outubro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal