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Pref. Barão de Melgaço

PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2025

O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, com sede na Avenida Augusto Leverger, nº 1.410, Centro, Barão de Melgaço/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a celebração da Ata de Registro de Preços nº 6/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 6/2025, destinada ao registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas de som, iluminação, palco e equipamentos diversos para realização de eventos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência do edital e seus anexos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Barão de Melgaço/MT;

CONSIDERANDO a superveniência de modificação substancial no planejamento administrativo e a alteração quantitativa e qualitativa das demandas das Secretarias Municipais, restando demonstrada a inadequação da manutenção dos quantitativos e especificações registrados em face da atual realidade da Administração Pública;

CONSIDERANDO a previsão contida na Cláusula 10.2.5 da Ata de Registro de Preços nº 6/2025, que admite o cancelamento por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a previsão das hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

Fica formal e integralmente CANCELADA, por razões de interesse público decorrentes de alteração da demanda e modificação do planejamento administrativo, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6/2025, originada do Pregão Presencial nº 6/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EMPRESA DETENTORA ALCANÇADA

O presente cancelamento atinge a totalidade dos itens e preços registrados em favor da empresa detentora:

ESTYLUS EVENTOS E LOCACAO DE ESTRUTURAS, SOM E LUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.564.524/0001-43.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS E DA VEDAÇÃO A NOVOS ATOS

A partir da eficácia deste Termo, fica vedada a emissão de novas requisições, notas de empenho, ordens de fornecimento ou autorizações de adesão por órgãos participantes ou não participantes, com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 6/2025.

Parágrafo único. O cancelamento ora deliberado não afeta automaticamente a validade e a vigência de contratos administrativos, notas de empenho ou instrumentos contratuais porventura já aperfeiçoados antes da eficácia deste ato, os quais, se existentes, deverão ser objeto de análise e deliberação individualizada em processos próprios.

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA NÃO SANCIONATÓRIA

O cancelamento fundamenta-se estritamente na conveniência, oportunidade e no interesse público da Administração Municipal, não consubstanciando sanção administrativa nem gerando imputação de penalidade à empresa detentora da ata.

CLÁUSULA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO E DA PUBLICIDADE

Notifique-se a empresa detentora da ata, por correspondência com aviso de recebimento ou por outro meio idôneo que comprove sua inequívoca ciência, em observância à Cláusula 10.3 da Ata de Registro de Preços nº 6/2025.

Publique-se o extrato do presente Termo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no sítio eletrônico oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando aplicável, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA

Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Barão de Melgaço/MT, 07 de outubro de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal Município de Barão de Melgaço/MT