DECRETO N° 51/2026
8 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais e recomenda a suspensão das atividades do comércio local no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT durante o feriado de 12 de outubro de 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, SR. PASCOAL ALBERTON, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a celebração do Feriado Nacional de 12 de outubro (Consagração a Nossa Senhora Aparecida e comemoração do Dia das Crianças);
CONSIDERANDO a conveniência de estimular o convívio familiar, as tradições religiosas e as festividades comunitárias da população local nesta data;
D E C R E T A:
Art. 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira).
Parágrafo Único. O funcionamento das repartições/unidades públicas que funcionem ininterruptamente e os serviços essenciais e de interesse público não serão paralisados, devendo as escalas de plantão e revezamento ser pré-estabelecidas pelos Secretários Municipais.
Art. 2º - Como incentivo ao descanso dos trabalhadores e à integração da comunidade nas comemorações da data festiva, o Poder Executivo Municipal sugere e recomenda o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços privados ao longo de todo o dia 12 de outubro de 2026.
Art. 3º - A recomendação prevista no art. 2º não alcança as atividades privadas de urgência, emergência ou indispensáveis ao atendimento ininterrupto da população, tais como farmácias, clínicas e serviços hospitalares, serviços funerários e congêneres.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal