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Pref. Aripuanã

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ANUAL E DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI DE ARIPUANÃ/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI de Aripuanã/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, na Lei Municipal nº 2.510/2023, e nos Decretos Municipais nº 5.568/2025, nº 5.610/2025 e nº 5.878/2026,

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária realizada em 06 de outubro de 2026, conforme Ata nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Anual do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, contendo as ações e atividades a serem desenvolvidas pelo Conselho, visando ao fortalecimento da promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Aripuanã/MT.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, que estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho, suas atribuições e procedimentos, conforme deliberação e aprovação dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária realizada em 06 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aripuanã/MT, 07 de outubro de 2026.

MARINALDA FERREIRA FABRIN

Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa