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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 111/2026/SMAS

Dispõe sobre a instituição e designação da Comissão de Seleção para processamento e seleção de Chamamento Público destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de parceria com o Município de Várzea Grande/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, para execução complementar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 203 e 204, que estabelecem as diretrizes da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.019/2014 estabelece o chamamento público como regra para seleção de Organização da Sociedade Civil destinada à celebração de parceria, observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, julgamento objetivo e demais princípios aplicáveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e estabelece o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV como serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 21, de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e entidades ou organizações de assistência social no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Município de Várzea Grande, de forma complementar à execução direta da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a competência do órgão gestor municipal da Assistência Social para organizar, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em articulação com a rede socioassistencial e as instâncias de controle social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, isonomia, impessoalidade, publicidade e julgamento objetivo no processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, a Comissão de Seleção, responsável pelo processamento e julgamento do Chamamento Público destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’ s para celebração de parceria com o Município, visando à execução complementar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, integrante da Proteção Social Básica do SUAS, com atuação territorial nas regiões Centro-Sul e Leste do Município, compreendendo, nesta última, a região do Grande Cristo Rei, em articulação com a rede socioassistencial e os respectivos territórios de abrangência dos equipamentos públicos de referência.

Art. 2º

A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Nome: Alexsandra Lourenço da Silva Cargo: Coordenadora da Proteção Social Básica

II – Membro: Nome: Mara Taise de Souza Oliveira Cargo: Gerente CRAS Regional Centro Sul

III – Membro: Nome: Rodrigo Dutra Pontes Cargo: Técnico de Nível Superior

IV – Membro: Nome: José Renan Andrade do Nascimento Cargo: Técnico de Nível Superior

V – Suplente:

Nome: Maria Carolina Nogueira Rosa da Conceição Cargo: Psicóloga

§ 1º A Comissão deverá contar, no mínimo, com servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente da Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

§ 2º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e observância aos princípios que regem a Administração Pública e o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º

Compete à Comissão de Seleção:

I – Receber, analisar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil participantes do Chamamento Público;

II – Verificar a adequação das propostas aos objetivos, diretrizes, metas e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público;

III – aplicar os critérios objetivos de julgamento e a metodologia de pontuação estabelecida no edital;

IV – Elaborar atas, relatórios e demais documentos relativos às etapas de seleção;

V – Analisar eventuais pedidos de esclarecimentos, recursos e manifestações apresentados no âmbito de sua competência;

VI – Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital;

VII – Encaminhar o resultado do julgamento à autoridade competente para homologação;

VIII – Praticar os demais atos necessários ao regular processamento do Chamamento Público, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014, do respectivo edital e das normativas do SUAS.

Art. 4º

É vedada a participação na Comissão de Seleção de pessoa que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 13.019/2014, especialmente aquela que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com qualquer das Organizações da Sociedade Civil participantes do Chamamento Público.

Parágrafo único. Verificado impedimento, o membro deverá ser substituído por outro servidor com qualificação equivalente.

Art. 5º

A Comissão de Seleção deverá observar, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório e interesse público.

Art. 6º

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será reconhecido como instância de controle social da Política Municipal de Assistência Social, observadas suas competências legais e regimentais, participando do processo nos limites de suas atribuições, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle social da execução da política e das parcerias no âmbito do SUAS.

Parágrafo único. A participação do CMAS não substitui a competência da Administração Pública para realização do Chamamento Público, seleção, homologação e celebração da parceria, salvo quando houver previsão legal específica em sentido diverso.

Art. 7º

A Organização da Sociedade Civil selecionada deverá atender, além dos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e no Edital de Chamamento Público, às exigências específicas da Política de Assistência Social e do SUAS, incluindo aquelas estabelecidas pela Resolução CNAS nº 21/2016.

Entre os requisitos pertinentes, deverá ser verificada a regularidade da entidade quanto à sua condição de organização de assistência social, sua inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social e seu cadastramento no CNEAS, quando exigível.

Art. 8º

A parceria decorrente do Chamamento Público terá por objeto a execução complementar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, observadas as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, do SUAS, do Plano Municipal de Assistência Social e demais normativas aplicáveis.

Art. 9º

A execução da parceria deverá ocorrer de forma complementar à oferta pública realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, articulada com a rede socioassistencial e, especialmente, com os equipamentos públicos responsáveis pela Proteção Social Básica e pelo acompanhamento das famílias.

Art. 10.

A parceria será formalizada mediante o instrumento jurídico adequado previsto na Lei nº 13.019/2014, preferencialmente Termo de Colaboração quando a iniciativa e a definição do objeto partirem da Administração Pública, observadas as características concretas do chamamento e a legislação aplicável. A distinção entre Termo de Colaboração e Termo de Fomento decorre, respectivamente, da iniciativa da política pública pela Administração e da proposta apresentada pela sociedade civil.

Art. 11.

A execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação da parceria deverão observar as competências da Secretaria Municipal de Assistência Social, do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo das atribuições legais do CMAS enquanto instância de controle social.

Art. 12.

A Comissão de Seleção terá vigência exclusivamente pelo período necessário ao processamento e julgamento do Chamamento Público, podendo seus trabalhos ser prorrogados, mediante justificativa, até a conclusão das atividades sob sua responsabilidade.

Art. 13.

Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas a Lei nº 13.019/2014, suas regulamentações, as normativas do SUAS e demais legislação aplicável.

Art. 14.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 07 de outubro de 2026.

Taynara Morais Humbelino de Jesus Secretária Municipal de Assistência Social Interina Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT