EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 51-2025
8 de Outubro de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
FACILITA GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.286.917/0001-05, estabelecida na rua das dálias, nº 324, bairro jardim Cuiabá, município de Cuiabá – Mt, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por WISLEY RONE CLEMENTE, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 042/2025, Adesão a Ata nº 014/2025, Pregão Presencial n.º 18/2025 do Município de Porto dos Gaúchos, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE PÚBLICA COM ENFOQUE NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E NA GESTÃO DO SUS DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO MT.
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Prazo |
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 51/2025 por mais 06 (seis) meses, tendo seu período de vigência prorrogado de 07 de outubro de 2026 a 07 de abril de 2027. A prorrogação ora formalizada decorre do interesse da Administração na continuidade da prestação dos serviços, considerando a necessidade de manutenção dos serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, essenciais ao adequado acompanhamento e gestão das ações relacionadas ao SUS no Município de Novo Mundo/MT. A presente prorrogação encontra amparo nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições e requisitos legais aplicáveis à prorrogação dos contratos de serviços contínuos. |
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Valor |
Em decorrência da prorrogação de prazo, o valor mensal da contratação permanece em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Para o período adicional de 06 (seis) meses, o valor total estimado da contratação será de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), correspondente a 06 (seis) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais). O valor estabelecido nesta cláusula corresponde ao período da presente prorrogação, permanecendo inalteradas as demais condições financeiras previstas no contrato original, ressalvados os reajustes eventualmente cabíveis na forma contratual e legal. |
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Processo |
Adesão a Ata nº 014/2025, Pregão Presencial n.º 18/2025 do Município de Porto dos Gaúchos |
Novo Mundo/MT, 07 de outubro 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal