DECRETO MUNICIPAL Nº 076 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
“Aprova o Plano de Manejo do Monumento Natural Caverna do Jabuti e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de definir e proteger espaços territoriais e seus componentes especialmente protegidos, nos termos do art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal e do art. 204, § 1º, III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Monumento Natural Caverna do Jabuti foi instituído pelo Decreto Municipal nº 025, de 19 de julho de 2007, o qual determinou a elaboração de seu Plano de Manejo;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, XVII, e 27 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que exigem que as unidades de conservação disponham de plano de manejo, bem como a Lei Complementar Municipal nº 214, de 16 de julho de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de Gestão e Proteção Ambiental – SIMGEPA;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 123, de 3 de dezembro de 2021, que regulamenta a visitação turística contemplativa da Caverna do Jabuti, determina a observância das recomendações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação quando de sua publicação;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade e efetividade ao planejamento da unidade de conservação, bem como de comprovar as ações de gestão perante os órgãos estaduais competentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo do Monumento Natural Caverna do Jabuti, elaborado em 2023, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O zoneamento, as normas de uso e as diretrizes de manejo, conservação, uso público, visitação turística e monitoramento constantes do Plano de Manejo vinculam a gestão da unidade de conservação e devem ser observados pelo Poder Público e por todos que desenvolvam atividades na área.
Parágrafo único. A visitação turística contemplativa de que trata o Decreto Municipal nº 123/2021 observará as recomendações do Plano de Manejo ora aprovado.
Art. 3º O Plano de Manejo não altera a denominação, a categoria, os limites ou a área do Monumento Natural Caverna do Jabuti, definidos no Decreto Municipal nº 025/2007, cuja alteração ou supressão somente poderá ocorrer por lei.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer, órgão responsável pela administração da unidade, coordenar a implementação do Plano de Manejo, acompanhar a execução de suas ações e promover sua disponibilização para consulta pública, inclusive em meio eletrônico.
Art. 5º Constituídos e regulamentados o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA e o Conselho Gestor do Monumento Natural Caverna do Jabuti, o Plano de Manejo ser-lhes-á apresentado, no âmbito de suas competências legais e regulamentares, para conhecimento, acompanhamento e participação na gestão da unidade, sem prejuízo da vigência imediata deste Decreto.
Art. 6º O Plano de Manejo poderá ser revisto e atualizado sempre que necessário, observando o prazo máximo de 5 anos, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, ouvidos os colegiados competentes, observada a legislação aplicável.
Art. 7º Este Decreto, com seu Anexo Único, será publicado no órgão oficial de publicidade do Município e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 07 de outubro de 2026
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
O Anexo Único, parte integrante deste Decreto pode ser acessado através do link:
https://curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/14649-decreto-municipal-n-076-de-07-de-outubro-de-2026