Carregando...
Pref. Campo Verde

PORTARIA Nº 864, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2025, PROCESSO N.º 2526/2025, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 12.232/2010 E DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Concorrência Pública N.º 004/2025, Processo N.º 2526/2025, Solicitação N.º 2442/2025, cujo objeto consiste na contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, de interesse do Município de Campo Verde-MT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal N.º 12.232, de 29 de abril de 2010, especialmente em seu art. 10, que determina que a análise e o julgamento das propostas técnicas nas licitações para contratação de serviços de publicidade sejam realizados por Subcomissão Técnica composta por profissionais qualificados nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, ou que nelas atuem;

CONSIDERANDO que a Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, aplica-se subsidiariamente às licitações e contratações regidas pela Lei Federal N.º 12.232/2010, nos termos de seu art. 186;

CONSIDERANDO os procedimentos de cadastramento dos profissionais, análise da documentação, habilitação, publicação da relação dos habilitados e realização do sorteio público, devidamente registrados nos autos da Concorrência Pública N.º 004/2025;

CONSIDERANDO, por fim, que a composição resultante do procedimento realizado nos autos atende aos requisitos estabelecidos no art. 10 da Lei Federal N.º 12.232/2010, inclusive quanto à qualificação técnica e à proporcionalidade entre profissionais que mantenham ou não vínculo funcional ou contratual com o Município:

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica constituída a Subcomissão Técnica da Concorrência Pública N.º 004/2025, Processo N.º 2526/2025, destinada exclusivamente à análise e ao julgamento das propostas técnicas apresentadas no referido certame, nos termos da Lei Federal N.º 12.232/2010, do instrumento convocatório e demais normas aplicáveis.

ARTIGO 2º - A Subcomissão Técnica será composta pelos seguintes membros titulares:

a) FERNANDA AMARAL RABELO, Tecnóloga em Marketing;

b) ANGELICA MARIANA ALVES NERI FABRICIO, Bacharel em Comunicação Social;

c) LIANDRA GABRIELA WILLY POLINSKI, Bacharel em Jornalismo.

Parágrafo único. Fica designada como membro suplente TATIANE MACHADO, Bacharel em Comunicação Social, para atuar nas hipóteses de ausência, impedimento, suspeição ou afastamento de membro titular, observados, em qualquer substituição, os requisitos de composição previstos no art. 10 da Lei Federal N.º 12.232/2010.

ARTIGO 3º - Compete à Subcomissão Técnica, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação aplicável:

I. receber, para fins de análise e julgamento, as propostas técnicas encaminhadas pela Comissão ou pelo agente responsável pela condução do procedimento licitatório;

II. proceder à análise individualizada e ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária e dos demais quesitos integrantes das propostas técnicas;

III. atribuir as pontuações correspondentes a cada quesito, apresentando justificativa escrita e individualizada para as notas atribuídas;

IV. reavaliar a pontuação atribuída a determinado quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do respectivo quesito, na forma prevista na Lei Federal N.º 12.232/2010 e no instrumento convocatório;

V. elaborar e assinar as atas de julgamento, planilhas de pontuação, justificativas e demais documentos decorrentes de sua atuação, encaminhando-os ao responsável pela condução da licitação para prosseguimento do certame;

VI. preservar o sigilo e o anonimato das propostas técnicas nos termos estabelecidos pela Lei Federal N.º 12.232/2010, abstendo-se de qualquer procedimento que possibilite a identificação de sua autoria antes do momento legalmente previsto;

VII. comunicar imediatamente eventual situação de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou qualquer circunstância que possa comprometer a imparcialidade do julgamento; e

VIII. desempenhar as demais atribuições conferidas à Subcomissão Técnica pela Lei Federal N.º 12.232/2010, pelo instrumento convocatório e demais normas aplicáveis.

ARTIGO 4º - Os membros da Subcomissão Técnica deverão atuar com independência, imparcialidade e estrita observância aos critérios objetivos definidos no instrumento convocatório, sendo vedada a utilização de critérios de julgamento nele não previstos.

ARTIGO 5º - Os integrantes da Subcomissão Técnica não participarão da sessão de recebimento e abertura dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preços, em observância ao § 1º do art. 11 da Lei Federal N.º 12.232/2010.

ARTIGO 6º - Todos os atos, atas, planilhas de pontuação, justificativas, manifestações e demais documentos produzidos pela Subcomissão Técnica deverão ser formalmente juntados aos autos do Processo N.º 2526/2025.

ARTIGO 7º - O Departamento de Compras e Licitações prestará o apoio administrativo necessário ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Subcomissão Técnica, sem interferência na avaliação e no julgamento das propostas técnicas.

ARTIGO 8º - A Subcomissão Técnica ficará vinculada exclusivamente à Concorrência Pública N.º 004/2025 e será automaticamente extinta após a conclusão definitiva das atribuições que lhe competem no referido procedimento licitatório, ressalvada a necessidade de atuação posterior decorrente de diligência, recurso, decisão administrativa ou determinação de órgão de controle.

ARTIGO 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos