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Pref. Água Boa

“Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e/ou Ata, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da respectiva Secretaria ou unidade administrativa em que estiverem lotados ou vinculados, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria:

I. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome:

CRISTIANO ROCHA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Técnico Administrativo Educacional

Matricula:

8454.1

Nome:

KETLENN JAKLYNNY ALVES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Projetos de Convênios

Matricula:

8503.2

Nome:

ELIZABETE DE OLIVEIRA BARBOZA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Professor

Matricula:

1846.11

§ 1º A atuação dos fiscais designados por esta Portaria ficará restrita aos contratos, atas e demais instrumentos administrativos vinculados à respectiva Secretaria ou unidade administrativa, não se estendendo automaticamente aos contratos ou instrumentos das demais Secretarias.

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

TERMO DE ACORDO/CONTRATO:

119/2026

LEI/ANO:

2001/2026

FORNECEDOR :

UNIMT Faculdades Integradas LTDA

VIGÊNCIA:

Data de Início:

15/09/2026

Data de Encerramento:

31/12/2026

OBJETO:

Formalizar a participação da UNIMT- Faculdades Integradas do Araguaia no Programa Água Boa Universitária, destinado á concessão de bolsas de estudo a estudantes que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação municipal e nos respectivos editais.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as diposições ao contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE OUTUBRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 06 de outubro de 2026.

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Secretária Adjunta de Administração