PORTARIA MUNICIPAL Nº 464, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
8 de Outubro de 2026
“Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e/ou Ata, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da respectiva Secretaria ou unidade administrativa em que estiverem lotados ou vinculados, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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Nome: |
ALAN ROGERIO STEINMETZ |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Agente Fiscal |
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Matricula: |
3312.1 |
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Nome: |
VANDERSON GIOTTI |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Agente Fiscal |
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Matricula: |
8300.1 |
§ 1º A atuação dos fiscais designados por esta Portaria ficará restrita aos contratos, atas e demais instrumentos administrativos vinculados à respectiva Secretaria ou unidade administrativa, não se estendendo automaticamente aos contratos ou instrumentos das demais Secretarias.
Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:
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CONTRATO: |
118/2026 |
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PROCESSO |
63/2026 |
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Vigência: |
Data de Início: |
28/09/2026 |
Data de Encerramento: |
Indeterminado |
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Objeto: |
Credenciamento de empresas especializadas na disponibilização na disponibilização e operação de soluções tecnológicas integradas de meios eletrônicos de pagamento, destinadas á ampliação, modernização e eficiência da arrecadação tributária municipal, com maior acessibilidade ao contribuinte do município de Água Boa-MT. |
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Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as diposições ao contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE OUTUBRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 06 de outubro de 2026.
THAIS RAINY DA LUZ SANTOS
Secretária Adjunta de Administração