CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE/MT
8 de Outubro de 2026
PORTARIA N.º 267/2026
Data: 07/10/2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão de Inquérito para apuração dos fatos objeto de Representação por Quebra de Decoro Parlamentar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o recebimento, por esta Câmara Municipal, de Representação por Quebra de Decoro Parlamentar, apresentada nos termos da legislação e do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO que a referida Representação foi submetida à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, tendo sido recebida e aprovada em Sessão Extraordinária realizada em 06 de outubro de 2026, para o regular prosseguimento do procedimento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão para proceder à análise e apuração dos fatos constantes da Representação, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o sorteio realizado em Plenário para a composição da Comissão, na forma prevista pelas normas regimentais aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE INQUÉRITO, destinada a promover a análise, apuração e instrução dos fatos constantes da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar recebida e aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes Vereadores:
I – José Nilton de Brito – Presidente; II – Karine Alencar Paduam – Relator; III – Manuel Francilino da Silva Neto – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão promover os atos necessários à regular instrução do procedimento, podendo, observadas as disposições legais e regimentais:
I – analisar a Representação e os documentos que a acompanham;
II – promover a juntada e análise de documentos e demais elementos necessários à apuração dos fatos;
III – ouvir o representante, o representado e eventuais testemunhas, quando cabível;
IV – apreciar requerimentos de produção de provas;
V – realizar diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;
VI – assegurar às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa;
VII – elaborar relatório conclusivo ao final dos trabalhos, contendo as conclusões da Comissão e as providências que entender cabíveis, para posterior apreciação na forma legal e regimental.
Art. 4º A Comissão deverá observar, em todos os atos do procedimento, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação aplicável e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo ser adotadas as providências necessárias para o regular cumprimento do procedimento.
Art. 6º A Comissão poderá requisitar, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal, documentos, informações e demais elementos necessários ao cumprimento de suas atribuições, observadas as formalidades legais.
Art. 7º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos mandatos parlamentares.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ LUIZ DE SOUZA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal