TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 23/2024
8 de Outubro de 2026
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2XXX04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.
LOCADOR: OLGA TESSARO ZILIO, brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF nº 546.XXX.XXX-72, RG nº 20XXX29-6, residente e domiciliada na Avenida Lions Internacional, nº 475 NE, Bairro Alvorada, nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a extinção do Contrato de Locação de Imóvel nº 23/2024, cujo objeto é a locação do imóvel em alvenaria, com área construída de 456,25 m², edificado na Avenida Rotary Internacional, quadra 03, lote 03-B, Bairro Alvorada, neste Município de Campo Novo do Parecis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. O Município de Campo Novo do Parecis/MT manifestou previamente à LOCADORA sua intenção de promover o encerramento antecipado da locação, inicialmente buscando a extinção consensual do ajuste, conforme autorizado pelo Contrato nº 23/2024.
2.2. A LOCADORA foi inicialmente notificada via email acerca da intenção de encerramento contratual do imóvel em 05 de maio de 2026 para uma desocupação em 45 dias, que se prorrogou até o dia 25/09/2026.
2.3 O imóvel foi efetivamente desocupado pela Administração, tendo sido realizada Vistoria de Entrega em 25 de setembro de 2026, com registro das condições do imóvel, documentação fotográfica e assinatura do fiscal do contrato e a locadora/proprietária do imóvel.
2.8. Diante da manifestação inequívoca da Administração pelo encerramento da contratação, das notificações previamente realizadas, da ausência de formalização consensual e da efetiva desocupação e restituição do imóvel, a Administração formaliza a extinção unilateral do Contrato nº 23/2024 com base no art. 138, I e § 1° da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
3.1. Fica extinto o Contrato de Locação de Bem Imóvel nº 23/2024, por ato escrito da Administração, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os fundamentos constantes do processo administrativo correspondente.
3.2. Para fins de encerramento da ocupação e delimitação das obrigações decorrentes da utilização do imóvel, considera-se a data de 25 de setembro de 2026, correspondente à efetiva desocupação, realização da vistoria e entrega das chaves à LOCADORA.
3.3 O Município promoverá a liquidação e o pagamento dos valores devidos pela utilização do imóvel até a data da efetiva restituição da posse.
3.4 Permanecem sob responsabilidade da LOCATÁRIA as despesas de consumo de água e energia elétrica correspondentes ao período em que permaneceu na posse do imóvel, até sua efetiva devolução.
3.5 Eventuais reparos decorrentes da vistoria de entrega deverão ser apurados e solucionados conforme as responsabilidades estabelecidas no contrato, vedada a imputação ao Município de deteriorações decorrentes do uso regular ou de obrigações atribuídas contratualmente à LOCADORA.
4.4. Com o presente Termo, as partes ficam isentas de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações, à exceção do expressado nos itens anteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A presente rescisão contratual fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 138, inciso I e § 1°, considerando o interesse da Administração Pública na descontinuidade da locação, com o encerramento do vínculo contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem válidas as demais disposições do contrato original que sejam compatíveis com a presente rescisão e que, por sua natureza, devam produzir efeitos após o encerramento da relação contratual.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Rescisão do Contrato de Locação.
Campo Novo do Parecis, aos 25 setembro de 2026
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Locatário
OLGA TESSARO ZILIO
Locador
NELSON MOMBACH
Agente Fiscalizador
HELLEN CRIS DE PINHO NASCIMENTO DE ANDRADE
Agente Fiscalizadora Suplente