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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.863, de 25 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

11.008 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI

Dotação: 008.08.241.0016.20117

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLITICA DO IDOSO - FUMAPI

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 2.759.0000000.005 Outros Recursos Vinculados - Fundo Pessoa Idosa

Valor: R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais)

TOTAL R$ 277.200,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão de anulação da seguinte dotação orçamentária, consoante com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

11.008 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI

Dotação: 008.08.241.0016.20117

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.759.0000000.005 Outros Recursos Vinculados - Fundo Pessoa Idosa

Valor: R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais)

TOTAL R$ 277.200,00

Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 1° de outubro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração