DECRETO N° 209, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.863, de 25 de setembro de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
11.008 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI
Dotação: 008.08.241.0016.20117
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLITICA DO IDOSO - FUMAPI
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 2.759.0000000.005 Outros Recursos Vinculados - Fundo Pessoa Idosa
Valor: R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais)
TOTAL R$ 277.200,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão de anulação da seguinte dotação orçamentária, consoante com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
11.008 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI
Dotação: 008.08.241.0016.20117
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.759.0000000.005 Outros Recursos Vinculados - Fundo Pessoa Idosa
Valor: R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais)
TOTAL R$ 277.200,00
Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 1° de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração