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Pref. Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ATA N° 212 DE 2025

EMPRESA NOTIFICADA:

SEVEN DIGITAL GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.390.402/0001-18, com sede, Rua Tenente Sergio Xavier de Matos, Nº425, Bairro: Poção, Cidade: Cuiabá/MT CEP: 78.015-605 E-mail: graficaagiliza@gmail.com/ thailaprette@hotmail.com, Telefone: (65) 99923-0150/ (66) 99913-9498, representada neste ato pelo seu Representante Legal ROBSON ARRUDA LEITE, vencedora do PREGAO nº 48/2025, que gerou ATA N° 212-2025, cujo objeto visa a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOBRES/MT.

Dos Motivos da Notificação:

Prezados,

O Município de Nobres/MT, por meio da presente, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE essa empresa, SEVEN DIGITAL GRÁFICA E EDITORA LTDA, acima qualificada, em razão do descumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos produtos objeto da respectiva Ordem de Serviço.

Conforme consta nos registros desta Administração Municipal, a empresa recebeu a Ordem de Serviço em 07 de agosto de 2026, sendo estabelecido o prazo para entrega dos produtos até o dia 20 de agosto de 2026.

Entretanto, transcorrido o prazo estabelecido, até a presente data os produtos não foram entregues, caracterizando atraso no cumprimento da obrigação assumida perante a Administração Pública Municipal.

A ausência da entrega dentro do prazo estabelecido compromete o planejamento e o regular desenvolvimento das atividades administrativas das Secretarias Municipais, além de configurar descumprimento das condições estabelecidas na contratação e na respectiva Ata.

Diante disso, o Município de Nobres/MT NOTIFICA a empresa SEVEN DIGITAL GRÁFICA E EDITORA LTDA para que proceda à entrega imediata e integral dos produtos pendentes, observando rigorosamente as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas na Ordem de Serviço e na respectiva contratação.

Ressalta-se que o prazo originalmente estabelecido para entrega encerrou-se em 20 de agosto de 2026, encontrando-se a empresa em situação de atraso.

Dessa forma, fica a empresa FORMALMENTE ADVERTIDA de que o atraso verificado poderá ensejar a aplicação de multa pelo atraso na entrega dos produtos, bem como a adoção das demais sanções administrativas cabíveis previstas na respectiva Ata, no instrumento convocatório, na contratação e na legislação aplicável, observados os procedimentos administrativos pertinentes e o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando cabíveis.

A presente notificação tem por finalidade dar ciência formal à empresa acerca do descumprimento do prazo de entrega e registrar a advertência quanto às consequências decorrentes da manutenção do atraso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas que se mostrarem necessárias para resguardar o interesse público e assegurar o cumprimento das obrigações assumidas.

Assim, fica a empresa NOTIFICADA para que regularize imediatamente a pendência, promovendo a entrega integral dos produtos, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a cobrança da multa decorrente do atraso e a aplicação de outras sanções previstas na Ata e na legislação pertinente.

Sem mais para o momento, aguarda-se a imediata regularização da pendência.

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Publica-se. Nobres, 07 de outubro de 2026.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos