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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 266/2026/SUPERCULTURA

Dispõe sobre a designação de Comissão de Acompanhamento das Obras da Igreja Nossa Senhora da Guia (Igrejinha) e da Casa de Artes, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Acompanhamento das Obras da Igreja Nossa Senhora da Guia (Igrejinha) e da Casa de Artes, a partir de 08 de outubro de 2026, com a finalidade de acompanhar, analisar e contribuir tecnicamente para o desenvolvimento das obras e demais atividades relacionadas aos referidos espaços culturais e patrimoniais:

I – Fábio Rodrigo Gromann, matrícula nº 184412, Engenheiro Civil – Fiscal do Contrato;

II – Victor Hugo Rodrigues dos Santos, matrícula nº 185306, Arquiteto e Urbanista – Fiscal do Contrato;

III – Aliestt Rodrigues de Souza, matrícula nº 180291, Assessora de Obras;

IV – Igor Meira Fonseca, matrícula nº 130754, Gerente de Memória e Patrimônio Cultural;

V – Wilma Felfili, CPF nº 063.737.391-04;

VI – Jalme Santana de Figueiredo Junior, Servidor Público Estadual, Geógrafo e Professor, CPF nº 027.234.551-22;

VII – Osmar Milan Capile, Advogado, CPF nº 021.653.411-91;

VIII – Enodes Soares Ferreira, Arquiteto e Urbanista, CPF nº 009.038.211-09.

Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento:

I – Acompanhar o andamento das obras da Igreja Nossa Senhora da Guia (Igrejinha) e da Casa de Artes;

II – Realizar visitas técnicas e acompanhar a execução dos serviços, sempre que necessário;

III – contribuir, dentro das respectivas áreas de atuação, para a análise de questões técnicas, arquitetônicas, urbanísticas, patrimoniais e relacionadas à execução das obras;

IV – Acompanhar o cumprimento das condições e especificações previstas nos instrumentos relacionados às obras;

V – Registrar e comunicar à Superintendência de Cultura eventuais ocorrências, necessidades, inconsistências ou situações que possam comprometer o adequado desenvolvimento das obras;

VI – Contribuir para a preservação das características culturais, históricas e patrimoniais dos espaços envolvidos; e

VII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao acompanhamento das obras, observadas as atribuições e competências de cada integrante.

Art. 3º A atuação dos membros da Comissão deverá observar as respectivas competências profissionais e funcionais, não implicando transferência ou alteração das atribuições próprias dos fiscais de contrato ou dos demais agentes públicos responsáveis pela execução e fiscalização contratual.

Art. 4º A Comissão poderá realizar reuniões, visitas técnicas e demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, podendo solicitar informações e documentos relacionados às obras, sempre que necessário ao adequado acompanhamento.

Art. 5º A Comissão de que trata esta Portaria terá sua atuação iniciada em 08 de outubro de 2026, permanecendo vigente enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento das obras, salvo disposição posterior em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 07 de outubro de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande-MT