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Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 932, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do contrato administrativo cujo objeto é a Contração de Empresa para fornecimento de internet via fibra óptica e interligação lan-to-lan entre as praças do município via Vlan, para atendimento das demandas do Município de Poxoréu-MT, oriundo da modalidade Pregão Eletrônico:

· Secretaria Municipal de Administração: Nicomedes Pereira da Fonseca – Matrícula nº 5889;

· Secretaria Municipal de Educação: Denise Battisti Xavier – Matrícula nº 2565;

· Secretaria Municipal de Planejamento: Daniele Medeiros da Silva – Matrícula nº 4023;

· Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Laís Grasiela Pereira Fonseca – Matrícula nº 5932;

· Secretaria Municipal de Assistência Social: Natiely Vitória Nogueira – Matrícula nº 5541;

· Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente: Anna Paula de Oliveira Carvalho – Matrícula nº 5738;

· Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas: João Victor de Morais Pio – Matrícula nº 5046;

· Departamento de Água e Esgoto – DAE: Márcio Luís Sousa Silva – Matrícula nº 1057;

· Secretaria Municipal de Fazenda e Receitas Especiais: Arteniza Araujo de Oliveira – Matrícula nº 4671;

· Gabinete do Prefeito: Érika Thalita Vieira Miyamoto – Matrícula nº 5858;

· Secretaria Municipal de Saúde: Edson Francisco Marques Junior – Matrícula nº 5501;

Art. 2º Compete aos fiscais designados acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, observando o fiel cumprimento de todas as condições contratuais, bem como a legislação vigente.

Art. 3º Os fiscais deverão registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 07 de outubro de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração