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Pref. São José do Povo

“Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de São José do Povo/MT e dá outras providências.”

O  PREFEITO  MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº47 de 06 de outubro de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

                  RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de São José do Povo/MT, conforme os segmentos relacionados a seguir:

I  - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: José Adão Batista de Souza

Suplente: Sirlene Batista da Costa Santos

II – Gestão escolar da rede municipal de ensino

Titular: Deborah Tathiane José Ferreira Storm

Suplente: Cristiane Izilda Trindade Alcântara

III  – Coordenação pedagógica

  Titular: Klézia Maria de Oliveira Santos

Suplente: Ademir Soares de Carvalho

IV – Professores da Educação Infantil

Titular: Elifer Braga de Souza

Suplente: Mayara Machado Corrêa

V  – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Titular: Antônio Carlos Cebalho dos Santos

Suplente: Sebastiana Nunes

VI – Conselho Municipal de Educação

Titular: Milton da Silva Cordeiro

Suplente: Eunice Julia da Silva

VII     – Sociedade civil – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

Titular: Ângela Maria Brasiliano

Suplente: Maltilia de Fátima Porfirio Alves

VIII         – Órgãos, instituições ou parceiros estratégicos (Conselho Tutelar)

Titular: Elaine dos Santos Dutra

Suplente: Fabiana Trindade Alcântara

IX               – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica/FUNDEB

Titular: Adilza Soares dos Santos Cardoso

Suplente: Celia Bento da Rocha Cadide

X     – Conselho de Alimentação Escolar - CAE

Titular: Jacob Soares de Oliveira

Suplente: Suanie Souza

Art. 2º O Comitê será presidido por:

I  – Presidente;

II– Vice-presidente;

III – Secretário (a).

Parágrafo único. O vice-presidente e o secretário serão escolhidos pelos membros do Comitê e as funções serão definidas na primeira reunião e registradas em ata.

Art. 3º O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, compreendendo o período de 06 de outubro de 2026 a 06 de outubro de 2028, sendo permitida a recondução por igual período, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 47/2026 de 06 de outubro de 2026.

Art. 4º Compete aos membros designados desempenhar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 47/2026 de 06 de outubro de 2026 e no Regimento Interno do Comitê.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e deverá ocorrer sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e das funções exercidas pelos membros.

Art. 6º Os órgãos, as instituições e os segmentos representados poderão solicitar a substituição de seus representantes mediante comunicação formal encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A substituição será formalizada por meio de nova Portaria ou ato administrativo equivalente.

Art. 7º O membro que deixar de exercer a função ou de representar o órgão, a instituição ou o segmento pelo qual foi indicado perderá automaticamente a condição de integrante do Comitê, devendo ser providenciada sua substituição.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo /MT, em 07 de outubro de 2026.

        IVANILDO VILELA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL