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Pref. Canarana

De 24 de setembro de 2026.

Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar KARINA DOS SANTOS e ALESSANDRA WOJAHN FACIONI, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Gestão Governamental, Designar EDIVAN COLOMBO e DAIANE MARA BELTRAMIN, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Gerais, Designar MAGDA PATRICIA ANDOLHE e ROGÉRIO ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA, para exercer a fiscalização pela Secretaria de Finanças, Designar IVONE ALVES e RUBIA APARECIDA LORENZON, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, Designar DANIELLI LUIZ DA SILVA e FRANCIELY REJANE STORCH, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar PEDRO HENRIQUE MORASKI CRUZ e ANDRIA ALVES DE SOUSA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Designar RODRIGO DE SOUZA SOBRINHO e ANDRÉ LUCIANO GUITES, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, Designar PATRÍCIA KRYSLAINE ALVES FERREIRA SANTEIRO e DEUCILENE LOPES DE LORENA LOURENCO, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Designar FABIANA SILVA DE SOUZA e MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Designar MARIA APARECIDA GONÇALVES FERNANDES e ELIZANGELA NICARETTA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, referente ao Processo nº 091/2026 – Pregão Eletrônico nº 019/2026 - Cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo, higiene, limpeza e utensílios domésticos e outros para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificação do edital.

Art. 2º - Revogam -se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 24 de setembro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal