PORTARIA Nº 21/2026 – SME
8 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 21/2026 – SME
Dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Apiacás para o ano letivo de 2027 e estabelece critérios para sua execução e alteração.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente e pelo Decreto Municipal nº 002/2025,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente os arts. 24, inciso I, e 31, inciso II, que estabelecem a carga horária mínima anual e o mínimo de dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 014, de 25 de março de 2008, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Portaria nº 463/2026/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino para o ano letivo de 2027 e prevê a articulação com os sistemas municipais de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o calendário da Rede Municipal com o transporte escolar, os feriados oficiais, as atividades pedagógicas e as especificidades das unidades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar e 800 horas anuais para as etapas atendidas pela Rede Pública Municipal de Ensino,
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Educação contidas na Ata nº 004/2026-CME,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Apiacás para o ano letivo de 2027, aplicável às unidades que ofertam Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O quadro síntese constante do Anexo Único integra esta Portaria para todos os fins administrativos e pedagógicos.
Art. 2º O calendário escolar deverá assegurar o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, sem prejuízo da carga horária prevista nas matrizes curriculares da Rede Municipal.
§ 1º Considera-se dia letivo aquele em que sejam desenvolvidas atividades de efetivo trabalho escolar, com controle de frequência dos estudantes e sob orientação de profissionais da educação, conforme a proposta pedagógica da unidade escolar e a legislação vigente.
§ 2º As atividades destinadas exclusivamente ao planejamento, à formação profissional, às reuniões administrativas ou aos conselhos realizados sem atendimento aos estudantes não serão computadas como dias letivos.
Art. 3º O ano letivo de 2027 terá início em 1º de fevereiro de 2027 e término em 17 de dezembro de 2027.
§ 1º O ano letivo será organizado em quatro bimestres:
I - 1º bimestre: de 1º de fevereiro a 19 de abril de 2027, totalizando 53 dias letivos;
II - 2º bimestre: de 22 de abril a 2 de julho de 2027, totalizando 49 dias letivos;
III - 3º bimestre: de 20 de julho a 1º de outubro de 2027, totalizando 52 dias letivos;
IV - 4º bimestre: de 4 de outubro a 17 de dezembro de 2027, totalizando 46 dias letivos.
§ 2º O total anual previsto é de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 4º A organização das atividades escolares observará o seguinte cronograma:
I - de 1º a 19 de janeiro de 2027: férias escolares relativas ao período anterior;
II - 20 de janeiro de 2027: retorno dos profissionais da educação que fizerem jus ao período de férias;
III - de 20 a 29 de janeiro de 2027: Semana Pedagógica e organização do trabalho escolar;
IV - 1º de fevereiro de 2027: início do ano letivo;
V - de 5 a 19 de julho de 2027: recesso escolar dos estudantes;
VI - 20 de julho de 2027: reinício das atividades letivas;
VII - 17 de dezembro de 2027: encerramento do ano letivo;
VIII - de 20 de dezembro de 2027 a 18 de janeiro de 2028: férias escolares relativas ao período 2027/2028.
Parágrafo único. A concessão de férias, recessos e demais afastamentos aos servidores observará o regime jurídico, o vínculo funcional, a escala de trabalho e os atos específicos da Administração Municipal, não decorrendo automaticamente das datas destinadas aos estudantes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará o calendário ao Conselho Municipal de Educação para análise de conformidade, acompanhamento e demais providências no âmbito de suas competências.
Art. 6º As unidades escolares deverão divulgar o calendário à comunidade escolar, manter uma cópia acessível em local visível e registrá-lo nos sistemas e documentos oficiais utilizados pela Rede Municipal.
Parágrafo único. A direção escolar deverá orientar profissionais, estudantes e responsáveis sobre as datas de início e término dos períodos letivos, recessos, feriados e atividades pedagógicas previstas.
Art. 7º Os feriados nacionais, estaduais e municipais não poderão ser utilizados como dias letivos nem como datas de reposição.
§ 1º A indicação de ponto facultativo no calendário dependerá de decreto oficial expedido pela autoridade competente, vedada a suspensão de atividades por iniciativa isolada da unidade escolar.
§ 2º A ocorrência de feriado ou ponto facultativo superveniente que comprometa dia inicialmente previsto como letivo exigirá a correspondente reposição, observado o procedimento do art. 8º.
Art. 8º Qualquer alteração do calendário durante o ano letivo deverá ser previamente justificada pela direção da unidade escolar e submetida à Secretaria Municipal de Educação, acompanhada de proposta de reposição dos dias e da carga horária não cumpridos.
§ 1º A reposição deverá ocorrer, preferencialmente, no mesmo bimestre, salvo impossibilidade devidamente fundamentada.
§ 2º A alteração somente produzirá efeitos após autorização da Secretaria Municipal de Educação e observância das competências do Conselho Municipal de Educação.
§ 3º A unidade escolar deverá atualizar seus registros e comunicar a alteração à comunidade escolar imediatamente após a aprovação.
Art. 9º A suspensão de atividades presenciais por caso fortuito, força maior, calamidade pública, eventos climáticos adversos, emergência sanitária, paralisação, interrupção do transporte escolar ou outra situação excepcional deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A unidade escolar apresentará proposta de reposição dos dias letivos e da carga horária não cumpridos, assegurando o atendimento dos mínimos legais.
§ 2º A reposição dependerá de análise e autorização da Secretaria Municipal de Educação e deverá ser incorporada ao calendário e aos registros escolares.
Art. 10. O calendário da escola rural poderá ser adequado às condições locais, às peculiaridades da região, ao transporte escolar e às atividades econômicas e climáticas, desde que sejam preservados os 200 dias letivos, a carga horária anual, a proposta pedagógica e as normas do sistema municipal de ensino.
Parágrafo único. A adequação deverá ser formalmente justificada e aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, quando necessário, a articulação com a Diretoria Regional de Educação de Alta Floresta para compatibilizar datas, horários, férias e transporte escolar entre as redes públicas de ensino.
Art. 12. Compete à equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, às direções e às coordenações pedagógicas das unidades escolares acompanhar e assegurar o cumprimento desta Portaria.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional e a competência do Conselho Municipal de Educação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apiacás - MT, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação de Apiacás - MT
Decreto Municipal nº 002/2025
ANEXO ÚNICO
Quadro síntese do Calendário Escolar 2027
Distribuição mensal dos dias letivos
|
Mês |
Dias |
Mês |
Dias |
|
Janeiro |
0 |
Julho |
11 |
|
Fevereiro |
18 |
Agosto |
22 |
|
Março |
22 |
Setembro |
20 |
|
Abril |
20 |
Outubro |
17 |
|
Maio |
19 |
Novembro |
18 |
|
Junho |
21 |
Dezembro |
12 |
Total anual: 200 dias letivos
ANEXO ÚNICO - continuação Períodos e atividades principais
|
Evento |
Período |
|
Férias escolares iniciais |
1º a 19/01/2027 |
|
Semana Pedagógica |
20 a 29/01/2027 |
|
Início do ano letivo |
01/02/2027 |
|
1º bimestre |
01/02/2027 a 19/04/2027 - 53 dias |
|
2º bimestre |
22/04/2027 a 02/07/2027 - 49 dias |
|
Recesso escolar dos estudantes |
05 a 19/07/2027 |
|
3º bimestre |
20/07/2027 a 01/10/2027 - 52 dias |
|
4º bimestre |
04/10/2027 a 17/12/2027 - 46 dias |
|
Término do ano letivo |
17/12/2027 |
|
Férias escolares 2027/2028 |
20/12/2027 a 18/01/2028 |