PORTARIA N.º 262/2026/GS/SMECEL/VG/MT
8 de Outubro de 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande-MT e estabelece diretrizes para sua implementação, acompanhamento e avaliação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT e estabelece ações de colaboração entre o Estado e os municípios mato-grossenses;
CONSIDERANDO o currículo do município de Várzea Grande;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às crianças o direito de aprender a ler, escrever, compreender, produzir textos, desenvolver e ampliar os conhecimentos matemáticos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande;
CONSIDERANDO a necessidade de articular currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e intervenção pedagógica;
CONSIDERANDO a importância da utilização pedagógica de evidências e indicadores de aprendizagem para o planejamento das ações educacionais;
CONSIDERANDO o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
CONSIDERANDO o direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural, étnico-racial, de gênero e as necessidades específicas dos educandos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande-MT, a Política Municipal de Alfabetização, destinada a organizar, articular e fortalecer ações pedagógicas e de gestão voltadas à garantia do direito à alfabetização e à consolidação das aprendizagens nos primeiros anos do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso, observadas as normas nacionais e estaduais de educação e as especificidades sociais, culturais, territoriais e educacionais do Município de Várzea Grande.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, compreende-se a alfabetização como processo de apropriação do sistema de escrita alfabética e de desenvolvimento das capacidades de leitura, escrita, oralidade, compreensão e produção de textos, articulado às demais aprendizagens necessárias ao desenvolvimento integral da criança. Alfabetização em Matemática: o uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais. Pensar matematicamente, investigar, resolver problemas, representar, comunicar, argumentar e atribuir significado aos conhecimentos matemáticos.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização compreenderá, de forma integrada, o desenvolvimento da linguagem e dos conhecimentos matemáticos, reconhecendo a importância da alfabetização matemática para a continuidade das trajetórias escolares.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:
I – garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem;
II – equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem;
III – respeito às diferentes trajetórias, ritmos e necessidades de aprendizagem dos estudantes;
IV – valorização dos profissionais da educação e fortalecimento de sua formação continuada;
V – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VI – integração entre currículo, ensino, avaliação e intervenção pedagógica;
VII – utilização pedagógica de dados e evidências de aprendizagem, sem redução do processo educativo aos resultados de avaliações externas;
VIII – fortalecimento da participação das famílias e da comunidade escolar;
IX – garantia de práticas pedagógicas inclusivas, acessíveis e adequadas aos estudantes público-alvo da Educação Especial;
X – garantia de orientações pedagógicas para Povos Indígenas, Povos Migrantes, Povos Afro-Brasileiros, Quilombolas e do Campo;
XI – valorização da autonomia pedagógica dos profissionais e das unidades escolares, em consonância com as orientações curriculares da Rede Municipal;
XII – acompanhamento e monitoramento contínuo das aprendizagens, com intervenção pedagógica em tempo oportuno.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização terá como referência a garantia de que as crianças estejam alfabetizadas até ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando-se ações de acompanhamento, intervenção e recomposição das aprendizagens ao longo dos anos iniciais para os estudantes que delas necessitarem.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar condições pedagógicas para a alfabetização de todas as crianças;
II – fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade, escuta, produção textual e compreensão leitora;
III – desenvolver os conhecimentos matemáticos desde a Educação Infantil, respeitando a característica da etapa e ampliar esse repertório dos estudantes nos primeiros anos do Ensino Fundamental;
IV – identificar a partir da avaliação diagnóstica inicial as dificuldades de aprendizagem e organizar intervenções pedagógicas adequadas;
V – assegurar ações de recomposição das aprendizagens aos estudantes dos anos iniciais que apresentam defasagens;
VI – fortalecer a formação continuada permanente dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VII – direcionar o planejamento pedagógico das unidades escolares a partir de evidências de aprendizagem;
VIII – promover práticas pedagógicas inclusivas e equitativas;
IX – fortalecer a articulação entre Educação Infantil, alfabetização e continuidade das aprendizagens nos anos iniciais;
X – aproximar escola, família e comunidade do processo de aprendizagem;
XI – promover a troca de experiências e a disseminação de práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal;
XII – acompanhar sistematicamente e periodicamente os resultados da política, orientando sua revisão e aperfeiçoamento.
Parágrafo primeiro: Promover estudos nas unidades escolares aos professores alfabetizadores, ministradas pelos formadores das equipes de Assessores pedagógicos e ou formadores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Parágrafo segundo: Garantir uma transição articulada, acolhedora e contínua entre a Educação Infantil e o ciclo de alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental), assegurando a continuidade das aprendizagens, o desenvolvimento integral das crianças e o fortalecimento das práticas pedagógicas.
Parágrafo terceiro: Fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudo/mentorias e ações formativas;
Parágrafo quarto: Promover a alfabetização digital dos estudantes do 1º ao 5º ano do EF.
CAPÍTULO IV
DA ALFABETIZAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
Art. 7º As ações pedagógicas de alfabetização em Língua Portuguesa deverão assegurar experiências sistemáticas e significativas.
I Escreve-se com letras, que não podem ser inventadas; que têm um repertório finito e que são diferentes de números e outros símbolos.
II. As letras têm formatos fixos e pequenas variações produzem mudanças na identidade das mesmas (p, q, b, d), embora uma letra assuma formatos variados (P,p, p,P).
III.A ordem das letras no interior da palavra não pode ser mudada.
IV. Uma letra pode se repetir no interior de uma palavra e em diferentes palavras, ao mesmo tempo em que distintas palavras compartilham as mesmas letras.
V. Nem todas as letras podem ocupar certas posições no interior das palavras e nem todas as letras podem vir juntas de quaisquer outras.
VI. As letras notam ou substituem a pauta sonora das palavras que pronunciamos e nunca levam em conta as características físicas ou funcionais dos referentes que substituem.
VII. As letras notam segmentos sonoros menores que as sílabas orais que pronunciamos.
VIII. As letras têm valores sonoros fixos, apesar de muitas terem mais de um valor sonoro e certos sons poderem ser notados com mais de uma letra.
IX. Além de letras, na escrita de palavras, usam-se, também, algumas marcas, (acentos) que podem modificar a tonicidade ou som das letras ou sílabas onde aparecem.
X As sílabas podem variar quanto as combinações entre consoantes e vogais (CV, CCV, CVV, CVC, V, VC, VCC, CCVCC), mas a estrutura predominante no português é CV (consoante-vogal) e todas as sílabas do português contêm, ao menos, uma vogal.
XI. A ortografização, na perspectiva de Artur Gomes de Morais, é o processo ativo e reflexivo pelo qual o aluno aprende a norma ortográfica da língua escrita, compreendendo as regularidades e memorizando as irregularidades do sistema. [1, 2]
XII. O aluno precisa entender que existem regras previsíveis (como regularidades contextuais e morfológicas) que podem ser deduzidas, enquanto outras grafias exigem memorização.
Art. 8º As ações de alfabetização matemática deverão integrar o trabalho pedagógico dos anos iniciais, contemplando, entre outros aspectos:
I – construção do sentido de número e desenvolvimento do pensamento numérico;
II – apropriação do sistema de numeração decimal;
III – construção dos conhecimentos matemáticos considerando as 5 unidades temáticas – Números (quantificar, calcular e resolver problemas); Álgebra (identificar padrões, relações e generalizar); Geometria(localizar, reconhecer, representar e analisar formas e espaços); Medidas e grandezas(medir, comparar e relacionar grandezas); Probabilidade e estatística(analisar dados, interpretar informações e lidar com a incerteza).
IV – resolução, elaboração e discussão de situações-problema;
V – desenvolvimento do raciocínio lógico e da capacidade de argumentação matemática;
VI – reconhecimento, descrição e representação de formas e relações espaciais;
VII – exploração de grandezas e medidas em situações significativas;
VIII – leitura, organização e interpretação de informações apresentadas em tabelas, gráficos e outras representações;
IX – desenvolvimento de estratégias pessoais de resolução e comunicação do pensamento matemático;
X – utilização de jogos, materiais manipuláveis, situações investigativas e recursos tecnológicos como instrumentos pedagógicos, quando pertinentes aos objetivos de aprendizagem.
§ 1º O trabalho com Matemática deverá ocorrer de maneira intencional, contínua e articulada às experiências das crianças, desviando-se da antecipação mecânica de procedimentos sem a construção dos respectivos significados.
§ 2º A avaliação da aprendizagem matemática deverá considerar não apenas o resultado final, mas também as estratégias utilizadas pelos estudantes, seus registros, argumentos, procedimentos e formas de representação.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA TRANSIÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização contemplará ações de articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa.
§ 1º Na Educação Infantil, as ações deverão favorecer experiências de oralidade, literatura, escuta, exploração de diferentes portadores de texto, brincadeiras, linguagem, relações quantitativas, espaço, tempo, medidas e resolução de situações-problema, sem antecipação inadequada das práticas próprias do Ensino Fundamental, literatura infantil e uso social dos textos.
§ 2º A transição entre as etapas deverá ser planejada de forma colaborativa pelas equipes pedagógicas, buscando assegurar continuidade das aprendizagens e acolhimento das crianças. É importante que as unidades escolares criem ambientes alfabetizador de leitura e escrita e matemático por meio da organização dos espaços)
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DO APOIO PEDAGÓGICO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais envolvidos com a Política Municipal de Alfabetização, que serão realizadas pelos formadores das equipes de Assessores pedagógicos ou formadores da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 11. As ações formativas deverão contemplar, conforme as necessidades identificadas na Rede Municipal:
I – fundamentos e práticas de alfabetização;
II – ensino da leitura e da escrita;
III – literatura e formação do leitor;
IV – alfabetização e letramento matemático e resolução de problemas;
V – avaliação diagnóstica, formativa e somativa;
VI – implementação da rotina e modalidades organizativas do trabalho pedagógico(atividades permanentes, sequência didáticas, projetos), planejamento pedagógico e intervenção;
VII – educação inclusiva e acessibilidade;
VIII – análise pedagógica de resultados educacionais;
IX – estratégias de recomposição das aprendizagens;
X – práticas de gestão pedagógica voltadas à garantia da aprendizagem.
Art. 12. O acompanhamento pedagógico realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer-SMECEL deverá priorizar o apoio às unidades escolares, a análise das necessidades de aprendizagem e a construção conjunta de estratégias de intervenção.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 13. A avaliação da aprendizagem constitui parte integrante do processo pedagógico e deverá ser utilizada para identificar avanços, dificuldades e necessidades de intervenção.
Art. 14. Compõe as ações de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização:
I – avaliações diagnósticas;
II – diagnósticos da psicogênese da língua escrita - de leitura e escrita;
III – acompanhamento da fluência leitora;
IV – produção e análise de textos;
V – instrumentos de acompanhamento dos conhecimentos matemáticos;
VI – avaliações formativas realizadas pela rede municipal (de forma própria e/ou em regime de colaboração) e pelas unidades escolares;
VII – análise de avaliações externas;
VIII – registros pedagógicos individuais e coletivos;
IX – acompanhamento da frequência e da permanência escolar- busca ativa;
X – outros instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. Os resultados das avaliações deverão orientar o planejamento pedagógico e a definição de estratégias de intervenção, sendo vedada sua utilização isolada para classificar, estigmatizar ou responsabilizar individualmente estudantes ou profissionais.
Art. 16. A Secretaria Municipal de educação juntos as unidades escolares deverão organizar estratégias de intervenção pedagógica para os estudantes que apresentarem dificuldades de aprendizagem, incluindo com professores de Apoio a aprendizagem, considerando:
I – identificação da necessidade;
II – planejamento da intervenção;
III – acompanhamento da evolução;
IV – reavaliação dos resultados;
V – reorganização das estratégias, quando necessária.
VI- ofertar atendimento pedagógico complementar, em horário e organização definidos pela Rede Municipal de Ensino, priorizando a recomposição e o fortalecimento das aprendizagens essenciais em Salas de Apoio à Aprendizagem com metodologias diversificadas, recursos didáticos específicos, materiais pedagógicos e tecnologias educacionais que atendam às diferentes necessidades dos estudantes;
CAPÍTULO VIII
DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 17. A recomposição das aprendizagens será desenvolvida como ação pedagógica contínua e articulada ao currículo, destinada aos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens em relação às aprendizagens esperadas para o ano escolar.
Art. 18. As ações de recomposição deverão priorizar as aprendizagens estruturantes de Língua Portuguesa e Matemática, sem prejuízo do desenvolvimento dos demais componentes curriculares.
Art. 19. A recomposição das aprendizagens deverá ocorrer integrada ao trabalho pedagógico regular, podendo ser complementada por estratégias específicas definidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares.
CAPÍTULO IX
DA GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 20. A coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio das unidades administrativas e pedagógicas competentes.
Art. 21. Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização, como instância de acompanhamento e articulação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º A composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato específico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
§ 2º Poderão participar do Comitê representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, equipes gestoras, profissionais da educação, Conselho Municipal de Educação e demais instituições ou órgãos cuja participação contribua para o desenvolvimento da Política.
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Alfabetização;
III – promover formação continuada;
IV – orientar e apoiar as unidades escolares;
V – disponibilizar ou orientar quanto ao uso de materiais pedagógicos;
VI – acompanhar indicadores de aprendizagem;
VII – promover ações de avaliação e monitoramento;
VIII – articular-se com as políticas estaduais e nacionais de alfabetização;
IX – produzir relatórios periódicos de acompanhamento;
X – propor ajustes e aperfeiçoamentos na política.
Art. 23. Compete às unidades escolares:
I – incorporar as diretrizes da Política ao Projeto Político Pedagógico e ao planejamento pedagógico;
II – acompanhar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes;
III – organizar intervenções pedagógicas;
IV – promover o trabalho colaborativo entre professores e equipe gestora;
V – manter registros pedagógicos atualizados;
VI – promover a participação das famílias;
VII – participar das ações de formação e acompanhamento promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO X
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE
Art. 24. A Política Municipal de Alfabetização promoverá ações de aproximação entre escola, família e comunidade, reconhecendo a participação dos responsáveis como elemento de apoio à trajetória escolar das crianças.
Art. 25. As unidades escolares deverão desenvolver ações de incentivo à leitura, acompanhamento das aprendizagens, orientação às famílias e valorização das experiências culturais da comunidade.
CAPÍTULO XI
DO PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer elaborará o Plano Municipal de Alfabetização, instrumento orientador da implementação desta Política.
§ 1º O Plano Municipal de Alfabetização deverá estabelecer prioridades, ações, responsabilidades, indicadores e mecanismos de acompanhamento.
Art. 27. O Plano Municipal de Alfabetização deverá considerar as especificidades das diferentes unidades escolares e territórios da Rede Municipal, de modo a orientar ações diferenciadas sempre que os dados educacionais evidenciarem necessidades específicas.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e as fontes de financiamento legalmente destinadas à educação.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observada a legislação vigente e as competências dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga se as disposições em contrário.
REGISTRA SE, CUMPRA SE
Várzea Grande-MT, 07 de outubro de 2026.
________________________________________ Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Várzea Grande-MT