DESPACHO
8 de Outubro de 2026
Nº 2/2026 – GAB/PREF
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Processo Adm. |
Protocolo nº 11369/2026 |
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Assunto |
Deferimento — Acordo de Cooperação Município de Pedra Preta / APAE — transporte escolar acessível. |
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela APAE de Pedra Preta/MT;
CONSIDERANDO o estudo técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício nº 766/2026-SME), que atesta a viabilidade operacional e orçamentária da medida, sem prejuízo ao transporte escolar regular, e indica a necessidade de condutor para a rota;
CONSIDERANDO a minuta do Acordo de Cooperação elaborada pela Secretaria de Coordenação Administrativa;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 93/2026-PGM, favorável à celebração de Acordo de Cooperação (arts. 2º, VIII-A, e 29 da Lei nº 13.019/2014), condicionado ao cumprimento das ressalvas nele indicadas;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelecem que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência é um dever do Estado;
CONSIDERANDO que o artigo 211 da Constituição determina que os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, o que inclui a oferta de transporte escolar para os alunos de sua rede e de instituições conveniadas de educação especial;
CONSDIERANDO que o transporte escolar destinado aos alunos matriculados na APAE é um serviço essencial para garantir o acesso e a permanência desses alunos na referida entidade;
CONSIDERANDO que o transporte escolar aos alunos da APAE encontra-se suspenso há duas semanas, prejudicando e ou impedindo que os alunos matriculados tenham acesso à educação infantil especial disponibilizada pela entidade,
ACOLHO o Parecer e AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação entre o Município de Pedra Preta/MT e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Pedra Preta/MT e DETERMINO que as medidas recomendadas no Parecer Jurídico 93/2026 sejam adotadas com a maior brevidade possível, sem prejuízo da disponibilização imediata do transporte escolar aos alunos matriculados na APAE de Pedra Preta.
Devendo a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa adotarem as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das determinações contidas no presente despacho.
Publique-se,
Cumpra-se.
Pedra Preta/MT, 7 de outubro de 2026.
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IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal