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Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO Nº. 071/2026

DATA: 07 DE OUTUBRO DE 2026

SUMULA: “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à extração de cascalho para atendimento das necessidades de infraestrutura, obras e serviços públicos municipais, bem como à execução de rampa e melhoria do acesso à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município, e dá outras providências”.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), uma área de terras localizada no Município de Santo Antônio do Leste/MT, assim identificada:

Área 01

Propriedade:

Fazenda São Pedro

Proprietário:

Marcos Brunetta

Comarca

Primavera do Leste - MT

Município:

Santo Antônio do Leste - MT

Cartório:

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste

Mat./Transc.:

29741

Área Total (Ha):

2,5 ha

Coordenadas:

-14.767008, -53.640857

Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941.

Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se a implantação de Setor Industrial.

Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº. 15.482.5011.1052.00004.4.90.61.00.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso

07 de outubro de 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT