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Pref. Pedra Preta

CRIA O PROGRAMA “MAIS ESPORTE PEDRA PRETA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o rendimento escolar das crianças e adolescentes por meio de atividades complementares educacionais, socioeducativas, culturais e desportivas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das políticas sociais que visam a redução das crianças e adolescente frente aos riscos sociais;

CONSIDERANDO que as atividades esportivas associadas às atividades educacionais podem gerar estímulos e condições favoráveis ao surgimento de atletas de alto rendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aprimorar os programas existentes no âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o “Programa Mais Esporte Pedra Preta”, que tem por objetivo:

I - Oportunizar o aperfeiçoamento de competências, habilidades de coordenação motora, equilíbrio, lateralidade, capacidade de expressão, psicomotricidade, comunicação corporal e localização espacial;

II - Proporcionar práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manterem uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral;

III - Desenvolver competências individuais e coletivas, voltadas à afetividade, sociabilidade, cooperação, solidariedade e cidadania;

IV - Desenvolver o protagonismo, a autonomia e a criticidade das crianças e adolescentes;

V - Envolver as famílias nas ações direcionadas para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes;

VI - Contribuir com a permanência e aprendizado na escola;

VII - Desenvolver ações que envolvam a comunidade, no sentido da ampliação dos direitos e deveres das crianças e adolescentes;

VIII - Promover a integração entre a escola, família e comunidade em geral;

IX - Proporcionar qualidade de vida e saúde para as crianças e

adolescentes, com modalidades esportivas diferenciadas, contribuindo para a autoestima, convívio, integração social e coletividade;

X - Desenvolver valores sociais por meio de regras esportivas;

XI - Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais, como drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade e trabalho infantil.

Art. 2º Para atender aos objetivos deste programa, poderão ser ofertadas, entre outras, as seguintes modalidades esportivas: Futsal, Tênis de mesa, Dança e Musica, Atletismo, Basquete, Jiu-jitsu, Futebol de campo, Xadrez, Judô, Voleibol, Handebol, Futevôlei, Capoeira, Natação e Voleibol de areia.

Parágrafo único. As atividades serão ministradas no contraturno escolar, podendo ocorrer nos períodos da manhã, tarde ou noite, nas estruturas da Administração Pública ou em outra disponibilizada por ela.

Art. 3º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Para o desenvolvimento das atividades do Programa poderão atuar profissionais credenciados ou que venham a ser credenciados pelo Município, observadas as condições estabelecidas nos respectivos instrumentos de credenciamento, bem como servidores efetivos ocupantes do cargo de Professor de Educação Física, designados mediante Portaria específica da autoridade competente para exercer suas atividades no âmbito do Programa, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

§ 1º A designação dos servidores efetivos de que trata o caput será formalizada por Portaria específica, na qual poderão ser definidos o período de designação, a jornada de trabalho, o local de exercício e as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa.

§ 2º A designação não implicará alteração do cargo efetivo, da carreira, do regime jurídico ou da jornada de trabalho do servidor, que permanecerá ocupante do cargo de Professor de Educação Física, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.

§ 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente a jornada de trabalho correspondente ao seu cargo, observando rigorosamente os horários estabelecidos para as atividades do Programa e realizando o registro de frequência no sistema oficial de controle de ponto do Município, na forma da legislação vigente.

§ 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer será responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo servidor designado, pelo controle de sua frequência e pela organização dos horários, locais e atividades do Programa.

§ 5º Os servidores designados deverão manter registro das atividades e dos projetos desenvolvidos no Programa, encaminhando, periodicamente, à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, relatório das atividades realizadas e do andamento dos projetos, para fins de acompanhamento funcional e institucional.

§ 6º A designação prevista neste artigo não prejudicará a aplicação das normas legais e regulamentares relativas ao cargo efetivo e aos direitos funcionais do servidor.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar e acompanhar a execução do Programa;

II – organizar os horários, locais, modalidades e atividades a serem desenvolvidas;

III – acompanhar o cumprimento da jornada e das atividades dos servidores designados para atuação no Programa, bem como a atuação dos profissionais credenciados;

IV – manter registros das atividades desenvolvidas e dos alunos participantes;

V – acompanhar e consolidar os projetos e atividades desenvolvidos no âmbito do Programa;

VI – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, periodicamente, informações e relatórios relativos às atividades, projetos, frequência e desenvolvimento do Programa, para fins de acompanhamento funcional e institucional; e

VII – adotar as providências necessárias à adequada execução do Programa.

Parágrafo único. A participação da Secretaria Municipal de Educação no acompanhamento do Programa não implica transferência da coordenação operacional das atividades, que permanecerá sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, observados a disponibilidade orçamentária e financeira, a natureza da despesa e a legislação aplicável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 7 de outubro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal