DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2026
9 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA ZONA URBANA DE ARAPUTANGA/MT, PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS DE HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DOS AMBIENTES ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Poder Público, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, devendo ser assegurada mediante políticas e medidas destinadas à redução dos riscos de doenças e de outros agravos à saúde;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de adotar medidas preventivas destinadas à proteção da saúde e da integridade física dos alunos, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga/MT acerca da confirmação de 03 (três) casos de meningite viral envolvendo crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva e integrada entre as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Saúde, especialmente diante de situações que possam representar risco à saúde da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de precaução, higienização, limpeza e desinfecção dos ambientes das unidades escolares municipais, com especial atenção às salas de aula, banheiros, refeitórios, cozinhas, áreas de convivência, mobiliários, brinquedos, equipamentos e demais superfícies de contato coletivo;
CONSIDERANDO que a suspensão temporária das atividades escolares possibilitará a realização adequada das medidas de higienização e desinfecção das unidades, reduzindo a circulação de pessoas nos ambientes durante a execução dos procedimentos;
CONSIDERANDO que as medidas preventivas destinadas à proteção da saúde das crianças e da comunidade escolar recomendam, por cautela, a redução temporária de atividades que promovam a concentração e interação de crianças em ambientes coletivos;
CONSIDERANDO, por fim, que a medida possui caráter preventivo, excepcional e temporário, sendo adotada em atenção aos princípios da precaução e da proteção integral das crianças e adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente as aulas presenciais em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino da Zona Urbana de Araputanga/MT, no período compreendido entre 07 de outubro de 2026 e 13 de outubro de 2026, com retorno das atividades escolares no dia 14 de outubro de 2026 (quarta-feira).
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput abrange as atividades letivas presenciais desenvolvidas nas unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino e localizadas na Zona Urbana, observadas as determinações administrativas específicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura quanto às atividades dos servidores necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 2º Ficam canceladas as atividades e comemorações promovidas pelo Município de Araputanga/MT alusivas ao Dia das Crianças.
Parágrafo único. O cancelamento previsto no caput abrange os eventos promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente aqueles destinados à participação de crianças e que impliquem reunião ou concentração de público.
Art. 3º Durante o período de suspensão das aulas, deverão ser promovidas medidas intensificadas de limpeza, higienização e desinfecção dos ambientes escolares, especialmente daqueles de uso coletivo e das superfícies de maior contato, observadas as orientações e recomendações técnicas expedidas pelos órgãos de saúde competentes.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá atuar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Saúde, adotando as providências administrativas necessárias ao cumprimento das orientações sanitárias relacionadas aos casos comunicados e à proteção da comunidade escolar.
Art. 5º Os gestores das unidades escolares deverão coordenar as equipes responsáveis pela higienização e desinfecção dos ambientes, assegurando o acesso às dependências das unidades e adotando as providências administrativas necessárias para a adequada execução dos serviços.
Art. 6º Durante o período estabelecido neste Decreto, poderão ser expedidas orientações complementares pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Saúde, especialmente quanto:
I – Às medidas preventivas e sanitárias a serem observadas nas unidades escolares;
II – À organização das atividades administrativas durante o período de suspensão;
III – À reorganização do calendário escolar, caso necessária, para assegurar o cumprimento da carga horária e dos dias letivos exigidos pela legislação educacional;
IV – Às orientações destinadas aos pais, responsáveis, alunos e profissionais da educação acerca do retorno às atividades escolares.
Art. 7º Recomenda-se às instituições privadas de ensino localizadas no Município de Araputanga/MT que, em caráter preventivo, adotem a suspensão temporária das aulas e demais atividades presenciais no período compreendido entre 07 e 12 de outubro de 2026, com retorno a partir do dia 13 de outubro de 2026, bem como promovam medidas de limpeza, higienização e desinfecção de seus ambientes escolares, observadas as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
Parágrafo único. A recomendação prevista no caput tem caráter preventivo e objetiva ampliar as medidas de proteção à saúde das crianças, adolescentes, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar, diante dos casos comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º O retorno das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino da Zona Urbana ocorrerá no dia 14 de outubro de 2026, sem prejuízo da adoção de novas medidas administrativas caso sobrevenham recomendações ou determinações das autoridades sanitárias competentes que justifiquem a alteração da data estabelecida.
Art. 9º Recomenda-se aos pais e responsáveis que permaneçam atentos ao estado de saúde das crianças e que, diante do aparecimento de sintomas ou de qualquer situação que demande avaliação médica, procurem os serviços de saúde para orientação e atendimento adequados.
Art. 10. A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT dará ampla divulgação deste Decreto às unidades escolares, aos servidores, aos pais e responsáveis, às instituições privadas de ensino e à comunidade escolar em geral.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Registra-se, Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal