LEI MUNICIPAL N° 1.613 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
9 de Outubro de 2026
“TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASPUNORT ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT E O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso autorizado a firmar termo de acordo de cooperação financeira com a aspunort, Associação dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Norte - MT, com CNPJ 35.925.600/001-09, para manutenção da respectiva repartição.
Art 2° - O valor da parcela do termo de cooperação financeira é de R$ 1.621,00 (Um Mil Seiscentos E Vinte E Um Reais) mensais, pago até dia 05 de cada mês com prazo de 12 meses. Ficando a renovação por igual período condicionada ao cumprimento do termo de cooperação financeira.
Art 3° - O pagamento de cada parcela do termo de cooperação financeira ficará condicionado à devida apresentação, análise e aprovação da prestação de contas referente ao repasse imediatamente anterior, observada a regularidade da aplicação dos recursos, e assim sucessivamente.
Art 4° - Em contrapartida a ASPUNORT, disponibilizara seu espaço físico, para as atividades Desportivas e de Lazer, Encontro da Terceira Idade e Atividades Sociais, realizadas e organizadas pelas Secretarias Municipais do Município de Novo Horizonte do Norte.
Art 5° - Da Dotação: As despesas correrão a conta de dotações decorrentes do orçamento programa para o exercício de 2026 e próximos anos subsequentes, do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, abaixo discriminado suplementada se necessário.
02.001 - Gabinete do Prefeito
04 – Administração
122 - Administração Geral
0125 - Ações de Natureza Administrativa
2139 - Gestão da Administração Publica
33.90.39.79.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 07 de outubro de 2026.
AGENOR EVNAGELISTA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal