Carregando...
Pref. Novo Horizonte do Norte

“TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASPUNORT ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT E O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso autorizado a firmar termo de acordo de cooperação financeira com a aspunort, Associação dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Norte - MT, com CNPJ 35.925.600/001-09, para manutenção da respectiva repartição.

Art 2° - O valor da parcela do termo de cooperação financeira é de R$ 1.621,00 (Um Mil Seiscentos E Vinte E Um Reais) mensais, pago até dia 05 de cada mês com prazo de 12 meses. Ficando a renovação por igual período condicionada ao cumprimento do termo de cooperação financeira.

Art 3° - O pagamento de cada parcela do termo de cooperação financeira ficará condicionado à devida apresentação, análise e aprovação da prestação de contas referente ao repasse imediatamente anterior, observada a regularidade da aplicação dos recursos, e assim sucessivamente.

Art 4° - Em contrapartida a ASPUNORT, disponibilizara seu espaço físico, para as atividades Desportivas e de Lazer, Encontro da Terceira Idade e Atividades Sociais, realizadas e organizadas pelas Secretarias Municipais do Município de Novo Horizonte do Norte.

Art 5° - Da Dotação: As despesas correrão a conta de dotações decorrentes do orçamento programa para o exercício de 2026 e próximos anos subsequentes, do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, abaixo discriminado suplementada se necessário.

02.001 - Gabinete do Prefeito

04 – Administração

122 - Administração Geral

0125 - Ações de Natureza Administrativa

2139 - Gestão da Administração Publica

33.90.39.79.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Art 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrarias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 07 de outubro de 2026.

AGENOR EVNAGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal