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Pref. Alto Boa Vista

"Dispõe sobre a atualização das atribuições dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Postura e Fiscal de Tributos, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal de Ato Boa Vista - MT, para adequá-las à Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e dá outras providências".

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal de Ato Boa Vista - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam atualizadas as atribuições dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Postura e Fiscal de Tributos, conforme descritas nos Anexos I, II e III desta Lei, com os seguintes objetivos:

I – adequá-las à Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, notadamente quanto à transição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e quanto à atuação do Comitê Gestor do IBS;

II – incorporar as exigências de modernização administrativa e digital da fiscalização tributária municipal, incluindo o Domicílio Tributário Eletrônico, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional) e os mecanismos de pagamento dividido (split payment);

III – assegurar a observância da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no tratamento de dados protegidos por sigilo fiscal; e

IV – corrigir inconsistências redacionais e uniformizar a técnica legislativa dos anexos desta Lei;

sem alteração da natureza, dos requisitos de investidura, da jornada de trabalho ou da remuneração dos respectivos cargos.

§ 1º Integram esta Lei os seguintes Anexos:

Anexo I – Auditor Fiscal de Tributos;

Anexo II – Fiscal de Obras e Postura;

Anexo III – Fiscal de Tributos.

§ 2º As atribuições relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão exercidas em regime de cooperação com o Comitê Gestor do IBS e com os demais entes federativos, na forma da Lei Complementar nº 214/2025 e das normas que a regulamentam, preservadas as competências remanescentes do Município quanto aos tributos de sua competência exclusiva, inclusive durante o período de transição a que se refere o art. 358 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º – As atribuições descritas nesta Lei substituem e revogam aquelas anteriormente previstas para os referidos cargos.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ato Boa Vista - MT, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

ANEXO I

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

Cargo

Função Estratégica

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

Planejar, coordenar e executar ações de fiscalização tributária com foco na constituição do crédito tributário, na auditoria fiscal e no contencioso administrativo, atuando como autoridade técnica da administração tributária municipal, inclusive quanto à participação do Município na gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025.

Descrição Detalhada:

• Constituir o crédito tributário municipal, mediante lançamento de ofício, inclusive por emissão eletrônica, revisão de ofício e homologação, conforme o Código Tributário Nacional.

• Realizar o lançamento de crédito tributário por declaração, homologação ou de ofício.

• Aplicar penalidades previstas na legislação e revisar declarações efetuadas pelo sujeito passivo.

• Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, inclusive com apreensão de documentos e lacre de bens móveis, conforme legislação específica.

• Lavrar autos de infração, termos de apreensão, arbitramento e notificações fiscais.

• Realizar análises contábeis, econômicas e financeiras, bem como estudos técnicos voltados ao controle e à avaliação da receita tributária.

• Desconsiderar atos ou negócios jurídicos que visem dissimular o fato gerador ou os elementos da obrigação tributária, conforme previsto em lei.

• Reprimir a sonegação fiscal e a ocultação de bens, direitos e valores, respeitando as competências de outros órgãos.

• Coordenar ações fiscais conjuntas com entes estaduais, federais e distritais e com o Comitê Gestor do IBS, mediante convênios e cooperação técnica.

• Atuar como julgador e defensor em processos do contencioso administrativo tributário municipal, sem prejuízo da competência dos órgãos julgadores do Comitê Gestor do IBS quanto às matérias relativas ao IBS, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.

• Supervisionar e orientar os Fiscais de Tributos e demais servidores da área.

• Autorizar o uso de documentos fiscais, inclusive eletrônicos, e credenciar usuários de sistemas tributários.

• Instruir processos de imunidade, isenção, moratória, parcelamento e repetição de indébito.

• Representar tecnicamente o município em perícias, processos judiciais e administrativos.

• Informar processos e expedientes administrativos relacionados à matéria tributária.

• Controlar e acompanhar transferências intergovernamentais e convênios de cooperação tributária.

• Promover ações de educação fiscal, capacitação técnica e orientação ao contribuinte.

• Executar ações preventivas e repressivas relativas à ética e disciplina funcional dos agentes fiscais.

• Atuar, em regime de cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e com os demais entes federativos, na fiscalização, no lançamento, na cobrança e no contencioso administrativo relativos ao IBS, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, preservadas as competências remanescentes do Município quanto aos demais tributos de sua competência.

• Representar o Município, no que couber, perante o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inclusive nas ações de integração, convênio e cooperação técnica relativas ao período de transição de que tratam a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e a Lei Complementar nº 214, de 2025;

• Acompanhar a transição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), zelando pela correta apuração, partilha e transferência das receitas municipais durante o período de transição previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.

• Fiscalizar a correta emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional) e de outros documentos fiscais eletrônicos, conforme os padrões definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal do Brasil.

• Monitorar a apuração, a retenção e o repasse dos valores relativos a tributos sujeitos a mecanismos de pagamento dividido (split payment), na forma da regulamentação nacional aplicável.

• Administrar e manter atualizado o Domicílio Tributário Eletrônico do Município, para fins de intimação, notificação e comunicação com os sujeitos passivos.

• Zelar pela observância do sigilo fiscal, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e pela proteção de dados pessoais tratados no exercício da fiscalização tributária, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

• Realizar quaisquer outras atividades correlatas à administração tributária e à sua fiscalização, conforme legislação vigente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

Cargo

Função Urbana e Regulatória

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

Fiscalizar obras, posturas e uso do solo urbano, garantindo o cumprimento das normas municipais de ordenamento territorial, segurança, higiene e funcionamento de atividades econômicas.

Descrição Detalhada:

• Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares.

• Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando instalações sanitárias, estado de conservação de paredes, telhados, portas e janelas, para opinar nos processos de concessão de habite-se.

• Conferir as dimensões da obra com trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção.

• Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem autorizadas ou que estejam em desacordo com o autorizado.

• Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas.

• Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que estejam em desacordo com as normas vigentes.

• Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública.

• Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto.

• Acompanhar arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição.

• Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais.

• Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos.

• Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar providências contra violadores das leis, normas e regulamentos relativos às obras particulares.

• Solicitar retirada de entulhos, notificando os proprietários para desobstrução e limpeza das vias públicas.

• Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações.

• Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia informada sobre irregularidades encontradas.

• Coletar dados para atualização do cadastro urbanístico do Município.

• Cooperar com a administração tributária municipal na coleta e na atualização de dados cadastrais georreferenciados de imóveis, para fins de atualização da planta de valores e do cadastro técnico municipal, em conformidade com a legislação vigente.

• Fiscalizar posturas e medidas de polícia administrativa relacionadas aos costumes, segurança e ordem pública, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, feiras livres e poluição ambiental.

• Orientar e emitir autos de infração e notificações sobre matérias relacionadas à fiscalização urbana.

• Fiscalizar o horário de abertura do comércio em geral.

• Fiscalizar o horário de funcionamento de estabelecimentos bancários.

• Fiscalizar a higiene das vias e logradouros públicos.

• Fiscalizar a poluição sonora provocada por bares, clubes, casas noturnas e igrejas.

• Manter e atualizar o cadastro de feirantes.

• Utilizar sistemas eletrônicos de fiscalização e proceder ao registro digital de vistorias, autos de infração e notificações, no âmbito da modernização administrativa do Município.

• Observar o sigilo funcional e a proteção de dados pessoais no tratamento de informações obtidas no exercício da fiscalização, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

• Executar outras atribuições afins.

ANEXO III

FISCAL DE TRIBUTOS

Cargo

Função Operacional

FISCAL DE TRIBUTOS

Executar ações de fiscalização tributária externa e interna, realizar lançamentos, diligências e controle cadastral, com foco na arrecadação e no cumprimento das obrigações tributárias.

Descrição Detalhada:

• Constituir o crédito tributário, mediante lançamento de ofício, inclusive por emissão eletrônica, revisão de ofício e homologação, conforme o Código Tributário Nacional.

• Realizar o lançamento de crédito tributário por declaração, homologação ou de ofício.

• Realizar fiscalização tributária em sentido amplo, abrangendo todos os tributos de responsabilidade direta e indireta do Município, incluindo as fases de cadastro, lançamento, cobrança e recebimento.

• Orientar e fiscalizar contribuintes e empresas para garantir o cumprimento da legislação tributária.

• Notificar, lavrar termos e autos de infração conforme a legislação pertinente.

• Realizar análises contábeis, econômicas e financeiras relacionadas às atividades tributárias.

• Realizar diligências junto a contribuintes autônomos, firmas individuais, sociedades empresariais, cooperativas, associações e demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em situações que constituam fato gerador de obrigação tributária.

• Efetivar ou homologar lançamentos tributários com base de cálculo apurada ou arbitrada, conforme a legislação vigente.

• Inspecionar todo tipo de estabelecimento vinculado a fato gerador de tributo.

• Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos, papéis ou mercadorias, necessários ao exame fiscal.

• Realizar a cobrança dos tributos municipais.

• Fiscalizar o cumprimento das normas principais e acessórias da legislação tributária.

• Aplicar penalidades previstas pelo descumprimento da legislação tributária.

• Realizar sindicâncias, revisões e diligências para atender a procedimentos fiscais ou processos tributários.

• Interditar estabelecimentos ou apreender alvarás de atividades em desacordo com a legislação municipal vigente.

• Auxiliar a administração tributária municipal na fiscalização, no lançamento e na cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em regime de cooperação com o Comitê Gestor do IBS, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.

• Fiscalizar a correta emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional) e de outros documentos fiscais eletrônicos.

• Utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico do Município para fins de intimação, notificação e comunicação com os sujeitos passivos.

• Atuar, em regime de cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e com os demais entes federativos, na fiscalização, no lançamento, na cobrança e no contencioso administrativo relativos ao IBS, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, preservadas as competências remanescentes do Município quanto aos demais tributos de sua competência.

• Representar o Município, no que couber, perante o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inclusive nas ações de integração, convênio e cooperação técnica relativas ao período de transição de que tratam a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e a Lei Complementar nº 214, de 2025;

• Observar o sigilo fiscal e a proteção de dados pessoais no exercício de suas atribuições, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

• Executar outras tarefas correlatas.