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Pref. Mirassol d´Oeste

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’Oeste/MT — MIRASSOL PREVI, torna pública a realização de dispensa eletrônica com critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com valor atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 4.487/2023. O procedimento tem por objeto a aquisição de um equipamento computacional do tipo notebook, destinado às atividades institucionais do MIRASSOL-PREVI, com valor máximo admitido de R$ 5.146,00 (cinco mil, cento e quarenta e seis reais). O presente aviso será divulgado no sítio oficial https://mirassolprevi.com.br/ e na plataforma de realização https://licitanet.com.br/, onde os interessados poderão cadastrar propostas até a data e horário de abertura da sessão, que ocorrerá no dia 15/10/2026 com prazo mínimo de três dias úteis de divulgação com fase de lances das 9h às 15h, horário de Brasília-DF. A condução dos trabalhos ficará a cargo do agente de contratação Luismar da Silva Martins e do membro da equipe de apoio Ely Marcio Ribeiro da Silva, designados pelo Ato de Autorização da Dispensa nº 012/2026. A participação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados pela plataforma Licitanet em até dois dias úteis anteriores à sessão, com respostas disponibilizadas no mesmo endereço eletrônico e no sítio oficial do MIRASSOL PREVI. A documentação de habilitação será apresentada pelo proponente melhor classificado no prazo de até duas horas após convocação, de forma simplificada conforme o artigo 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, compreendendo apenas comprovante de inscrição no CNPJ, certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal e INSS, certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, consulta de impedimento junto ao CNJ e ao TCU, declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e declaração de enquadramento como ME/EPP quando for o caso, ficando dispensados os demais documentos de qualificação econômico-financeira e complementar. O prazo de entrega do equipamento é de dez dias corridos contados do recebimento da nota de empenho, o pagamento será efetuado em até trinta dias corridos após o recebimento definitivo e a garantia mínima é de doze meses. Os preços são fixos e irreajustáveis e a dotação orçamentária corresponde ao elemento de despesa 18.104.22.168.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fica eleito o foro da Comarca de Mirassol D’Oeste/MT para dirimir eventuais controvérsias. Mirassol D’Oeste/MT, 07 de outubro de 2026. Bruno Vilas Boas Panaro Leite Diretor Executivo — MIRASSOL PREVI