LEI Nº. 3.058/2026.
9 de Outubro de 2026
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia no valor de R$ 322.625,71 (trezentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.301.0013.2060 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde – R$ 285.741,37 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos)
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS
09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica – R$ 36.884,34 (trinta e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excesso de arrecadação, assim especificados:
§ 1º R$ 285.741,37 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), sob a fonte de recursos 1.604.0000600 - Saúde - Bloco Atenção Básica;
§ 2º R$ 36.884,34 (trinta e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), sob a fonte de recursos 1.604.0000605 - Saúde - Bloco Vigilância em Saúde.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de outubro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 129/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
1. Programa de Governo: 0013 - Atenção Primaria, nas seguintes Ações de Governo
1.1 Ação de Governo: 2060 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
2. Programa de Governo: 0016 - Vigilância em Saúde
2.1 Ação de Governo: 2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica
Justifica-se a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação orçamentária destinada ao custeio das despesas com a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde. Para cobertura do crédito, serão utilizados recursos provenientes de transferência do Governo Federal destinados ao pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (anexo).
Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 de outubro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 056– ASSEORP