Carregando...
Pref. Jaciara

PORTARIA N.º 247, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

"Dispõe sobre a instituição, formalização e nomeação dos membros da Coordenação e da composição da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara, e:

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mormente o art. 8º, que estabelece que a política pública voltada a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher efetiva-se por meio de ações articuladas entre os entes federativos e a sociedade civil, sob a diretriz da integração operacional entre os órgãos do sistema de justiça, de segurança pública, de assistência social e de saúde;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no âmbito da Câmara Temática de Defesa da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMT), consonantes com os objetivos do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os desdobramentos da reunião interinstitucional promovida pelo Poder Judiciário da Comarca de Jaciara em 10 de julho de 2026 no Plenário do Fórum local, determinando a articulação das políticas públicas de proteção e o acompanhamento das ações preventivas e repressivas pertinentes;

CONSIDERANDO as deliberações registradas na Ata nº 01/2026, lavrada na reunião realizada em 20 de julho de 2026 na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS-Jaciara), na qual foram definidos os objetivos de atuação integrada, a escolha dos membros da Coordenação e o compromisso de prevenção da revitimização das mulheres acolhidas;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica formalizada e constituída a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Município de Jaciara, com o objetivo precípuo de articular, planejar, coordenar e monitorar a atuação integrada dos órgãos municipais e das instituições parceiras na proteção dos direitos humanos das mulheres e na erradicação da violência de gênero.

Parágrafo único. As ações da Rede deverão assegurar o atendimento humanizado, a celeridade nas providências e o absoluto sigilo das informações pertinentes às vítimas, priorizando medidas que impeçam sua revitimização no itinerário de acolhimento institucional.

Art. 2º. Fica designada a Estrutura Administrativa da Coordenação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenadora Geral: Geslaine Aparecida Alves Cardoso, Psicóloga do CREAS (CRP-18/8572);

II. Vice-Coordenador: Dr. José Ramon Leite, Delegado de Polícia Judiciária Civil de Jaciara;

III. 1º Secretário Executivo: Edson Tavares da Silva, Oficial Administrativo (Matrícula nº 2436-01);

IV. 2ª Secretária Executiva: Hellen Regina Block, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).

Art. 3º. Ficam nomeados os seguintes representantes das instituições governamentais e não governamentais para compor a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jaciara, na qualidade de membros titulares e suplentes:

I. Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Gleiciany de Oliveira Santos;

b) Suplente: Daiana Aline M. R. Bogado.

II. Conselho Tutelar de Jaciara:

a) Titular: Eliana de Jesus;

b) Suplente: Andreia Rodrigues dos Santos.

III. Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Renan Henrique Rodrigues Mendes;

b) Suplente: Hamilton Ramalho Lopes Simões.

IV. Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

a) Titular: Wélida de Lima Silva;

b) Suplente: Linicker Viana Conrado.

V. Ministério Público do Estado de Mato Grosso:

a) Titular: Ana Julia Sartor;

b) Suplente: Graziela Cândido.

VI. Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (28º Batalhão da PMMT / Patrulha Maria da Penha):

a) Titular: Tenente PM Ana Alice Soares dos Santos;

b) Suplente: Sargento PM Ana Paula Souza Duarte.

VII. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (3ª Vara Criminal da Comarca de Jaciara):

a) Titular: Regina Helena Guaracho;

b) Suplente: Thamirys Cristiane Bresolin Koyama.

VIII. Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Fernanda Raquel Diniz da Silva;

b) Suplente: Nathieli Araújo Domingos Baratto.

IX. Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso:

a) Titular: Dr. José Ramon Leite;

b) Suplente: Catia Moura Pasqualotto.

X. Conselho Comunitário de Segurança Pública de Jaciara (CONSEG/Jaciara):

a) Titular: Edson Tavares da Silva;

b) Suplente: Izaías Siqueira Ramos.

XI. Executivo Municipal de Jaciara:

a) Titular: Dreicy Nunes Schwenk Obadowski;

b) Suplente: Jaqueline Valéria Pereira Rigo.

XII. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (9ª CIBM):

a) Titular: Capitão BM Murilo Xavier;

b) Suplente: Cabo BM Marçal Júnior.

XIII. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM):

a) Titular: Hellen Regina Block;

b) Suplente: Aliana Rodrigues dos Santos.

Art. 4º. Compete à Rede de Enfrentamento e à sua Coordenação Executiva:

I. elaborar, homologar e manter atualizado o Fluxograma Padrão de Atendimento, estabelecendo os protocolos operacionais de triagem, encaminhamento institucional e acompanhamento das mulheres vítimas de violência e de seus dependentes;

II. viabilizar e articular o acesso tempestivo aos programas estaduais e municipais de proteção e assistência, notadamente o programa estadual Ser Família Mulher, observada a resposta célere e o atendimento emergencial às demandas;

III. promover a interlocução continuada entre a Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Sistema de Justiça, realizando reuniões periódicas para aprimoramento dos serviços e monitoramento de metas.

Art. 5º. As funções exercidas pelos membros designados nesta Portaria serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remuneradas a qualquer título.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 07 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada em conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.