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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contrato, Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 186/2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Negrine de Azevedo, matrícula nº 174542, ocupante do cargo de Coordenador de Saúde Bucal, para exercer a função de Gestor de Contrato, a servidora Gizelle Auxiliadora dos Santos, matrícula nº 18094, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, para exercer a função de Fiscal de Titular e o servidor Odenir do Nascimento Junior, matrícula nº 132863, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Fiscal Suplente para fiscalizar a execução do 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 186/2023, decorrente da Adesão a Ata de Registro de preços n° 12/2022, decorrente do Pregão presencial n° 05/2022, com data retroativa a partir de 03 de agosto de 2026.

Art. 2º O contrato referido no art. 1º foi firmado com a empresa A.W.G. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 14.049.599/0001-62, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços para instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de refrigeração (condicionadores de ar, geladeiras, bebedouros, frigobares/freezers, dentre outros), incluindo o fornecimento de peças e acessórios, para atender a prefeitura municipal de Várzea Grande/MT, para atender as demandas do Centro Odontológico Joaquim Mendes de Carvalho “QUINCAS”.

Art. 3º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 4º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 03 de agosto de 2026.

Várzea Grande/MT 07 de outubro de 2026.

Michael Jhonattan Alves dos Santos

Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT