TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL
9 de Outubro de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 058/2026
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346,
Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07,
representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES
TEIXERA JÚNIOR, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do
outro lado a empresa CONTROL ANALISES DE AGUA E EFLUENTES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o número 14.936.584/0001-16, com sede a Rua 37, Esquina com a
45, nº 09, Santa Cruz II, Cuiabá-MT, CEP 78.077-035, representado neste ato pela sra.
THAYANA ALVES MATTOS, (dados pessoais constantes dos autos do pregão
eletrônico nº 010/2026), doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum
acordo, nos termos do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, celebrar
o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL, conforme previamente
acordado, o fazendo com fundamentos nas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS FUNDAMENTOS
1.1. O presente Termo tem por objeto a extinção consensual do Contrato Administrativo
nº 058/2026, celebrado entre o Município de Alto Garças/MT e a empresa Control
Análises de Água e Efluentes Ltda., decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2026 –
Processo Administrativo nº 039/2026, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na execução de serviços de coleta e análises físicas, químicas e
microbiológicas de controle de qualidade de água, conforme Portaria GM nº 888/2021 e
Norma ISO/IEC 17025, distribuída no Município de Alto Garças/MT.
1.2. A extinção consensual fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº
14.133/2021, mediante manifestação convergente das partes e reconhecimento do
interesse da Administração no encerramento do vínculo contratual, precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.3. A extinção decorre da divergência de interpretação verificada após a formalização do
contrato e antes do início de sua execução, quanto ao dimensionamento quantitativo dos
serviços, considerando que o Estudo Técnico Preliminar previu a realização de 21 (vinte
e uma) análises mensais, sendo 8 (oito) análises na saída e 13 (treze) na rede de
distribuição, enquanto o Termo de Referência apresentou o serviço de forma sintética,
sem reproduzir expressamente o mesmo detalhamento quantitativo.
1.4. Considera-se, ainda, que a execução contratual não foi iniciada, não houve prestação
de serviços nem realização de pagamentos à Contratada e que, diante da divergência
interpretativa descrita no item 1.3 quanto ao dimensionamento quantitativo dos serviços,
a Contratada manifestou formalmente não possuir interesse em prosseguir com a
execução nas condições compreendidas pela Administração.
1.5. A extinção consensual é formalizada no interesse da Administração, visando
solucionar a controvérsia existente e permitir a adoção das providências necessárias à
continuidade dos serviços de monitoramento da qualidade da água, sem implicar
reconhecimento de culpa exclusiva de qualquer das partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONSENSUAL
2.1. As partes acima qualificadas, com fundamento no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei
Federal nº 14.133/2021, resolvem, de comum acordo, extinguir consensualmente o
Contrato Administrativo nº 058/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2026 –
Processo Administrativo nº 039/2026, celebrado entre o Município de Alto Garças/MT e
a empresa Control Análises de Água e Efluentes Ltda.
2.2. A presente extinção consensual é motivada pelo requerimento apresentado pela
contratada, pela justificativa da unidade gestora e pelo Parecer Jurídico da ProcuradoriaGeral do Município de Alto Garças/MT, diante da divergência de interpretação quanto ao
dimensionamento quantitativo dos serviços, verificada após a formalização do contrato e
antes do início de sua execução, bem como do reconhecimento do interesse da
Administração no encerramento consensual do vínculo contratual.
2.3. Fica consignado que não houve início da execução contratual, prestação de serviços
ou realização de pagamentos à contratada, não implicando a presente extinção consensual
reconhecimento de culpa exclusiva de qualquer das partes.
2.4. Assim, por consenso entre as partes, fica extinto o Contrato Administrativo nº
058/2026, produzindo o presente Termo seus efeitos a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A extinção consensual ocorre sem ônus de qualquer natureza para as partes,
considerando que não houve execução dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº
058/2026, tampouco pagamentos realizados à contratada, inexistindo obrigações
financeiras decorrentes da execução contratual.
3.2. A partir da assinatura deste Termo, cessam as obrigações relativas à execução do
Contrato Administrativo nº 058/2026, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou por
disposição legal, devam subsistir após a extinção do vínculo contratual.
3.3. A presente extinção consensual não implica reconhecimento de culpa exclusiva de
qualquer das partes, nem renúncia da Administração ao exercício de suas prerrogativas
legais ou à apuração de fatos que eventualmente ensejem responsabilização, assegurados,
quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
3.4. Permanecem resguardados os créditos tributários eventualmente pertencentes à
Fazenda Municipal, bem como outros direitos e obrigações que, por sua natureza, não
sejam alcançados pela extinção consensual do vínculo contratual.
3.5. O contratante providenciará a publicação do presente Termo de Extinção Consensual,
bem como adotará as demais providências de publicidade e registro pertinentes ao
encerramento do vínculo contratual, na forma da legislação aplicável.
3.6. Em razão da extinção consensual ora formalizada, e considerando a inexistência de
execução de serviços e de pagamentos, as partes outorgam-se mútua e recíproca quitação
quanto às obrigações conhecidas decorrentes do Contrato Administrativo nº 058/2026 até
a data de assinatura deste Termo, nada mais tendo a reclamar uma da outra a esse título,
sem prejuízo do disposto nos itens 3.2, 3.3 e 3.4.
4. CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1. Fica mantido o foro da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, conforme
previsto no Contrato Administrativo nº 058/2026, para dirimir eventuais controvérsias
decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Termo de Extinção
Consensual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Alto Garças - MT, 05 de outubro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Contratante
CONTROL ANALISES DE AGUA
E EFLUENTES LTDA
CNPJ nº 14.936.584/0001-16
Contratada