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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóvel - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.501.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos;

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de outubro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 133/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, no Gabinete do Executivo, no Programa de Governo 0001 - Gestão, Manutenção e Melhoria dos Serviços Administrativos, Ação de Governo 2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo.

A presente proposição tem por objetivo complementar o valor anteriormente aberto pela Lei nº 2.956/2026, em razão da atualização do valor do imóvel objeto da desapropriação, conforme nova avaliação, visando adequar os recursos orçamentários ao valor necessário para a efetivação da desapropriação autorizada pelo Projeto de Lei nº 126/2026, que atende à solicitação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aripuanã, conforme Ofício nº 117/2025-GP.

A área objeto da desapropriação possui localização estratégica no perímetro urbano e é indispensável para a execução das obras de ampliação das instalações da Câmara Municipal, contribuindo para a melhoria e adequação da estrutura destinada ao desenvolvimento das atividades legislativas.

Dessa forma, a medida proposta visa assegurar a disponibilidade dos recursos necessários à efetivação da desapropriação pelo valor atualizado, possibilitando a execução das obras de ampliação e contribuindo para o adequado funcionamento e desenvolvimento dos trabalhos legislativos, em atendimento ao interesse público.

O crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. 11.805-2, agência do Banco do Brasil, sob as fontes de recursos 2.501.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 060– ASSEORP