PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2025 ARP 179/2025.
9 de Outubro de 2026
Alto Taquari-MT, 08 de outubro de 2026.
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2025 ARP 179/2025.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
NOTIFICADA: A FRANCA BARRETO COMERCIO E SERVICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.061.975/0001-00, com sede localizada na AV. Tenente Coronel Duarte, nº 1003, Bairro: Centro, CEP: 78.015-500, na cidade de Cuiabá - MT, na pessoa de um dos seus representantes legais.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços acima informada, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de materiais de limpeza, para atender o município de Alto Taquari-MT.
Ao que se refere à presente notificação, no ato de realização de um pedido de compras no dia 26/08/2026 detectamos que a empresa não possuía certidão de INSS/PGFN vigente, impossibilitando assim a aquisição dos itens licitados. Foi informado a empresa através dos whatsapp: (65) 9906-6886 e (65) 9923-1642 e também no e-mail informado durante o processo licitatório: <scottcs.adm@gmail.com>, onde a mesma informou que iria verificar com a contabilidade, porém no dia 02/10/2026 foi constatado que a mesma ainda não havia regularizado a questão e continuava sem a certidão vigente, ao contactarmos a empresa novamente a mesma deu previsão de regularização até dia 06/10/2026, porém até o presente momento a mesma não regularizou sua situação.
Devido aos transtornos a este município, visto que a certidão faltante é uma das certidões obrigatórias, as secretarias não podem realizar as aquisições dos itens, assim como as notas fiscais em aberto para pagamento não poderão ser pagas até que a empresa em questão regularize a certidão.
Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA para que seja realizado a regularização.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.
Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Taiz Meame Alexandre Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania