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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo de nº. 331/2026.

Requisitante: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026

Base Legal: Artigo 74, Inc.V da Lei Federal 14.133/21 e Art. 75 do Decreto n. 243/2024.

OBJETO: “Locação de Imóvel para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Rondolândia-MT”.

A Comissão de Compras (CC) da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, nomeada pelo Decreto de nº 381/GAB/PMR, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo de Nº 331/2026, torna público aos interessados que a Inexigibilidade de Licitação de nº 010/2026 realizada no dia 08/10/2026, ficou contratado o Proponente Locador Pessoa Física Srº José Natalino Carneiro de Moura, CPF: 190.xxx.xxx-49, com valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), totalizando um valor global por um período de 12 (doze) meses de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).

Rondolândia – MT, 08 de outubro de 2026.

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Keila Taiani Nascimento Freire

Agente de Contratação

Decreto nº 381/GAB/PMR/2026