PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
9 de Outubro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 115/2025, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 - REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASNORTE-MT E A EMPRESA JR GÁS LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa JR GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.439.131/0001-11, com sede na Rua Iguaçu, nº 1431, Bairro Centro, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, telefone (66) 3592-2373 / 99954-9374 (Sr. Anderson), e-mail anderson_bte@hotmail.com, representada pelo Sr. ANDERSON RITHER, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 021/2025 e demais legislação aplicável, submetendo-se as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 115/2025, que tem por objeto o “registro de preço para futura e eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP – 13 kg P-(13) para atender as demandas das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT”, por mais 12 (doze) meses, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, no R$ 167.440,00 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme solicitação da Secretária Municipal de Administração, através do Ofício nº 273/2026/ADM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a teor do disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025, iniciando em 08 de outubro de 2026 e encerrando em 08 de outubro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS QUANTIDADES
3.1 Os valores registrados inicialmente permanecem inalterados.
3.2 Serão renovados os quantitativos registrados na referida Ata de Registro de Preços, sem qualquer acréscimo em relação aos quantitativos originários, os quais se encontram indicados na tabela abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL |
ITEM |
CÓD. ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. |
MARCA/ MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
Administração |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
22 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 3.080,00 |
|
Infraestrutura |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
30 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 4.200,00 |
|
Educação |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
920 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 128.800,00 |
|
Saúde |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
103 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 14.420,00 |
|
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
12 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 1.680,00 |
|
Finanças |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
6 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 840,00 |
|
Assistência Social |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
65 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 9.100,00 |
|
Esportes |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
12 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 1.680,00 |
|
Planejamento, Turismo e Cultura |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
14 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 1.960,00 |
|
Assuntos Indígenas |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
12 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 1.680,00 |
|
TOTAL |
UND |
1.196,00 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 167.440,00 |
|||
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas necessárias para execução do objeto deste Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
03.001.04.122.0002.2.0005.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.002.15.451.0021.20054.3.3.90.30.00.00
04.004.26.782.0021.20058.3.3.90.30.00.00
04.001.04.122.0002.20056.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Educação
05.001.12.122.0002.20334.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.20096.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.20096.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0060.20098.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0060.20098.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0074.20102.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0074.20102.3.3.90.30.00.00
05.002.12.367.0008.20109.3.3.90.30.00.00
05.004.12.361.0073.20015.3.3.90.30.00.00
05.004.12.361.0073.20015.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.20096.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.20096.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.10.301.0062.20115.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.20146.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.20147.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.20149.3.3.90.30.00.00
06.001.10.304.0065.20150.3.3.90.30.00.00
06.001.10.305.0065.20151.3.3.90.30.00.00
06.001.10.305.0065.20151.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
07.002.18.542.0005.2.0348.3.3.90.30.00.00
07.004.17.512.0020.2.0356.3.3.90.30.00.00
07.001.20.122.0002.2.0011.3.3.90.30.00.00
07.001.22.661.0005.1.0432.3.3.90.30.00.00
07.001.20.606.0005.2.0092.3.3.90.30.00.00
07.001.21.631.0005.2.0337.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Finanças
08.001.04.123.0002.20008.3.3.90.30.00.00
08.002.04.129.0002.20329.3.3.90.30.00.00
08.004.17.512.0020.20052.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004.08.244.0013.2.0050.3.3.90.30.00.00
09.004.08.244.0013.2.0050.3.3.90.30.00.00
09.004.08.244.0013.2.0050.3.3.90.30.00.00
09.005.08.243.0013.2.0047.3.3.90.30.00.00
09.006.08.241.0013.2.0041.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Esporte
10.001.04.122.0002.20326.33.90.30.00.00
10.003.27.812.0011.20105.33.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
11.002.23.695.0049.20071.3.3.90.30.00.00
11.004.13.392.0010.20033.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
12.001.14.423.0005.20360. 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariarem o presente Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 08 de outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
JR GÁS LTDA
CNPJ Nº 13.439.131/0001-11
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: