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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO QUIOSQUE LOCALIZADO NO MIRANTE SALTO DAS ANDORINHAS, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Aripuanã, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei

Art. 1º Fica autorizado o Município Aripuanã a outorgar, à pessoa jurídica de direito privado, por meio de concessão de direito real de uso de bem público, para exploração comercial, o quiosque existente no “Mirante Salto das Andorinhas”, mediante processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Orgânica do Município e demais normativas aplicáveis.

§ 1º Todos os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio, conforme previsto na legislação vigente.

§ 2º A exploração dos serviços ficará sujeita à fiscalização do Poder Concedente, cabendo à concessionária a permanente adequação às necessidades dos usuários e ao interesse público.

§ 3º Alterações, ampliações ou instalações de equipamentos e mobiliário dependerão de autorização prévia do Poder Executivo e parecer favorável da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, mediante apresentação do respectivo projeto pela concessionária.

§ 4º A concessão de que trata esta Lei será limitada ao quiosque recentemente reconstruído.

Art. 2º O concessionário providenciará, às suas expensas e no prazo estipulado em Edital, as obras e intervenções internas inerentes à atividade que será exercida, sem quaisquer ônus ao Município, sendo vedada a descaracterização do imóvel.

Art. 3º As obras e serviços executados serão, ao final do prazo da concessão, incorporados ao patrimônio do Poder Público, sem direito a indenização por benfeitorias ou acessão.

Art. 4º A concessão terá prazo de 03 (três) anos, podendo ser renovada uma única vez, por igual período, desde que o concessionário tenha cumprido todas as obrigações assumidas e haja justificativa expressa do Poder Executivo, fundamentada no interesse público. (Texto alterado pela Emenda Modificativa nº 001/2026).

Art. 5º O Poder Executivo fiscalizará o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e no contrato de concessão.

Art. 6º O Município não será responsável por prejuízos decorrentes da execução das obras, serviços e trabalhos da concessionária.

Art. 7º A concessão será rescindida automaticamente em caso de dissolução da empresa, inadimplemento de prazos, descumprimento de obrigações contratuais ou por interesse público.

Art. 8º É vedada a sublocação do quiosque concedido.

Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de outubro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO QUIOSQUE LOCALIZADO NO MIRANTE SALTO DAS ANDORINHAS, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A iniciativa busca proporcionar a correta utilização do bem público, garantindo a oferta de serviços de qualidade aos frequentadores do Mirante Salto das Andorinhas, além de fomentar a economia local.

O Projeto de Lei estabelece critérios rigorosos para a concessão, incluindo a necessidade de licitação pública, assegurando transparência e igualdade de oportunidades aos interessados. Ademais, impõe obrigações e responsabilidades à concessionária.

Outro aspecto relevante é a previsão de que todas as obras e benfeitorias realizadas pela concessionária serão incorporadas ao patrimônio público ao término do prazo de concessão, sem direito a indenização, garantindo a melhoria e a valorização do bem público.

A duração da concessão foi fixada em dez anos, com possibilidade de renovação por igual período, mediante comprovação do cumprimento de todas as obrigações assumidas e justificativa fundamentada no interesse público.

Ademais, a fiscalização da execução do contrato será realizada pelo Poder Executivo, que poderá intervir em caso de descumprimento das normas e, se necessário, rescindir a concessão e reverter o bem ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização ao concessionário.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária para regulamentar a exploração comercial do quiosque recentemente reconstruído no Mirante, assegurando que sua utilização ocorra de maneira adequada, respeitando os princípios da administração pública e atendendo ao interesse coletivo.

Diante do exposto, solicitamos a colaboração dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, visando ao melhor aproveitamento do bem público e ao fortalecimento das atividades econômicas no município.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos da mais alta estima e distinta consideração.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal