LEI MUNICIPAL Nº 2.087/2026
9 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.087/2026
EMENTA: Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.169, de 28 de novembro 2013 e dá outras providências.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a constituição federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação poderá ser composto por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais municipais, estaduais e federais, bem como poderá contar com o auxilio de membros da rede privada de ensino, sendo obrigatória a presença:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Gestores do Sistema Municipal de Ensino;
III – Escolas Estaduais e Filantrópicas;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Representantes das Igrejas;
VI – Pais de alunos do Sistema Municipal de Ensino;
VII – Alunos do Sistema Municipal de Ensino;
VIII – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arenápolis – SISPUMA;
IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
X – Conselho Tutelar de Arenápolis;
XI – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XII – Poder Legislativo Municipal.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.169/2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT