LEI Nº. 3.065/2026.
9 de Outubro de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, assim especificados:
§ 1º R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sob a fonte de recursos 2.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados;
§ 2º R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de outubro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 136/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0010 - Saneamento Básico, Ação de Governo 2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto.
A presente proposição visa ao pagamento, a título de indenização, à empresa Data Construtora Ltda., conforme Parecer Jurídico nº 599/2026, referente aos serviços de elaboração de projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto do Contrato nº 135/2023.
O contrato firmado entre a Administração Pública e a empresa estabeleceu o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Os serviços contratados foram integralmente executados pela empresa, conforme comprovada a efetiva prestação dos serviços. Contudo, foi realizado o pagamento de apenas R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), permanecendo pendente o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Dessa forma, considerando a comprovação da execução dos serviços contratados e a existência de saldo remanescente decorrente da obrigação assumida pela Administração Pública, faz-se necessária a adoção das providências para o pagamento do valor de R$ 70.000,00, a título de indenização, nos termos do Parecer Jurídico nº 599/2026.
Ressalta-se que o valor da abertura do crédito adicional é coberto pela anulação do valor referente ao contrato.
O crédito adicional suplementar se vincula aos recursos financeiros, assim dispostos:
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conta bancária nº 11.722-6, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos especificada no § 1º do art. 2º;
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conta bancária nº 13.004-4, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos especificada no § 2º do art. 2º;
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de outubro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 063– ASSEORP