LEI Nº. 3.066/2026.
9 de Outubro de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 3.814.647,34 (três milhões oitocentos e quatorze mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
08.002.15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 3.814.647,34 (três milhões oitocentos e quatorze mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, assim especificados:
§ 1º R$ 3.514.296,30 (três milhões quinhentos e quatorze mil duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos) sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos;
§ 2º R$ 300.351,04 (trezentos mil trezentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) sob a fonte de recursos 2.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados;
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de outubro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 137/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0007 - Pro Cidade, Ação de Governo 2051 - Obras de Infraestrutura Urbana.
A presente proposição visa à contratação de empresa especializada para a execução de obras de pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD), incluindo a implantação de sistema de drenagem pluvial, sinalização viária e execução de passeios públicos em diversas ruas do Bairro Cohab e nas ruas remanescentes dos bairros Jardim Planalto I e II, no Município de Aripuanã – MT.
A contratação tem por finalidade atender às demandas de infraestrutura viária do Município, promovendo melhores condições de trafegabilidade, segurança e mobilidade urbana, bem como contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
Os serviços encontram-se detalhados no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como na respectiva planilha orçamentária, anexos ao processo.
O crédito adicional suplementar se vincula aos recursos financeiros, assim dispostos:
I - R$ 3.514.296,30 (três milhões quinhentos e quatorze mil duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), conta bancária nº 21.789-1, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos especificada no § 1º do art. 2º;
II - R$ 300.351,04 (trezentos mil trezentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), conta bancária nº 38.724-X, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos especificada no § 2º do art. 2º;
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 064– ASSEORP