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Pref. Juruena

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – FMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.001, de 16 de setembro de 2026, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS;

CONSIDERANDO que o artigo 1º, § 2º, da referida Lei prevê a possibilidade de inscrição própria do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

CONSIDERANDO que o artigo 14 da Lei Municipal nº 2.001/2026 autoriza o Poder Executivo a promover os atos administrativos, fiscais e cadastrais necessários à operacionalização do Fundo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Senhor LEONIR SELL, Secretário Municipal de Agricultura, para atuar como responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – FMDRS, instituído e regulamentado pela Lei Municipal nº 2.001, de 16 de setembro de 2026.

Art. 2º Compete ao responsável designado promover e acompanhar os procedimentos necessários à inscrição, atualização e regularização cadastral do Fundo perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes, observada a legislação vigente.

Art. 3º A presente designação destina-se à representação cadastral do Fundo, não afastando as competências de administração, gestão, fiscalização e controle estabelecidas na Lei Municipal nº 2.001/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juruena – MT, 08 de Outubro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT