LEI MUNICIPAL Nº 1.451, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
9 de Outubro de 2026
“Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 1.402, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.402, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para o pagamento do principal, dos juros, das tarifas bancárias e dos demais encargos financeiros e despesas decorrentes da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado com o Banco do Brasil S.A., conta corrente específica de titularidade do Município de Itiquira, mantida na referida instituição financeira, para que nela sejam debitados, exclusivamente, os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17/03/1964.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 1.402, de 15 de dezembro de 2025, que não tenham sido expressamente modificadas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 08 de outubro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL