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Pref. Itiquira

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, nº 407, bairro: Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Cidade: Itiquira, Estado de Mato Grosso, telefone (065) 3491-1514, neste ato representada pelo Vereador Presidente EDIOMAR GOBBI, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SUPERMERCADO MONTREAL LTDA. (Nome Fantasia: Supermercado Montreal), inscrita no CNPJ sob o nº 53.388.148/0001-01, estabelecida na Rua Fernando Corrêa da Costa, nº 382, Bairro Centro, Itiquira-MT, neste ato representada pelo Sr. ROBERT DIEGO TURATTI (Sócio-Administrador/Representante Legal), portador dos documentos de identificação respectivos, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo respectivo, resolvem rescindir o referido Contrato Administrativo nº 001/2025, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com as previsões estipuladas na Cláusula Nona (subitem 9.3) do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 001/2025 e seus eventuais aditivos, por acordo entre as partes, tendo em vista a conveniência e oportunidade da Administração e a impossibilidade de regularização de certidão exigida para a manutenção da plena habilitação contratual por parte da CONTRATADA, ressaltando-se que o fornecimento em questão constitui item essencial para o dia a dia e o funcionamento da instituição, não podendo a Administração ficar desassistida.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O Contrato está sendo rescindido amigavelmente com esteio no art. 137, inciso II, c/c o art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na previsão constante da Cláusula Nona (subitem 9.3) do instrumento original.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO E VIGÊNCIA

Por força do presente Termo, as partes acordam a Rescisão Amigável do Contrato, estabelecendo a data de 08/10/2026, para o encerramento oficial da vigência contratual e interrupção definitiva do vínculo.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO E RESPONSABILIDADES

4.1. Serão adotadas as medidas administrativas necessárias para a apuração, liquidação e solução de eventuais entregas realizadas e pendências financeiras proporcionais até a data do encerramento.

4.2. A CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou civis decorrentes da execução do contrato até a presente data.

4.3. A CONTRATADA se compromete a nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, a qualquer título, dando plena, rasa e irrevogável quitação das obrigações pactuadas no contrato original a partir da assinatura deste distrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Itiquira, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

Itiquira-MT, 08 de outubro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

Ediomar Gobbi - Presidente

Contratante

SUPERMERCADO MONTREAL LTDA.

Robert Diego Turatti

Contratada

Testemunhas:

_______________________

Maria Roseny Farias Lima

CPF: 811.XXX.XXX-91

______________________

Sarah da Costa Rosa

CPF: 018.XXX.XXX-81